Cidades
Ação do DMTT coíbe reserva de vagas por flanelinhas no entorno do Centro de Convenções
Oito cones e dois cavaletes foram recolhidos pelos agentes de trânsito
![Ação do DMTT coíbe reserva de vagas por flanelinhas no entorno do Centro de Convenções](http://img.tribunahoje.com/uUQELpzG3bcI6gTPvd29awiEwBY=/840x520/smart/s3.tribunahoje.com/uploads/imagens/whatsapp-image-2023-08-18-at-143636.jpeg)
As equipes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió atuam para coibir a demarcação de vagas em espaços públicos, feita por flanelinhas, na região do Centro de Convenções, no Jaraguá. As ações foram executadas, a partir de denúncias de visitantes da 10ª Bienal Internacional do Livro de Alagoas.
Em três dias, foram recolhidos oito cones e dois cavaletes, utilizados para reservar o espaço público, que estava sendo utilizado como estacionamento na região, o que é ilegal.
Algumas denúncias apontavam que era cobrado o valor de R$ 20,00 por vaga, quantia que seria paga no momento do desembarque dos condutores de veículos.
A prática configura crime de extorsão e deve ser denunciada às autoridades policiais. "Nosso trabalho aqui é garantir a preservação do espaço público, que não deve ser utilizado como propriedade privada e nem para situações de cobrança abusiva. Quem se sentir vítima, deve procurar a polícia e relatar o ocorrido", alertou o diretor-presidente do DMTT, André Costa.
A Bienal começou no dia 11 e segue até o próximo domingo (20). "Continuaremos com as equipes até o último dia. É preciso garantir que as pessoas não sejam prejudicadas e que possam aproveitar o evento de forma tranquila", explicou o diretor-técnico de Policiamento Viário do DMTT, Alexsandre Serafim.
O DMTT ressalta que utilizar cones ou cavaletes para demarcar espaço público configura infração, descrita no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira o que diz o Artigo 246
Existem duas infrações previstas no Artigo 246: a 1ª é por “deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública” e a 2ª é por “criar o obstáculo na via, de maneira indevida”, o que é aplicável não apenas aos condutores de veículos automotores, mas a qualquer pessoa física ou jurídica, conforme estabelece o seu parágrafo único (a imposição da multa de trânsito, neste caso, deve atender ao preconizado na Resolução do CONTRAN N°. 926/22, que exige, por parte dos órgãos com circunscrição sobre a via, a adequação de seus sistemas de processamento de multa, tendo em vista que as infrações de trânsito, em geral, pressupõem o registro de um veículo automotor, para a inclusão da sanção administrativa, o que não é o caso).
Crime de extorsão
Art. 158 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a 10 anos, e multa.
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