Cidades

Tese de legítima defesa da honra pode anular julgamentos no tribunal do júri

Advogado criminalista explica o que muda com a nova decisão do STF

Por Assessoria 10/08/2023 13h48 - Atualizado em 10/08/2023 21h19
Tese de legítima defesa da honra pode anular julgamentos no tribunal do júri
Imagem ilustrativa - Foto: Giuliano Gomes/PR PRESS

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese da legítima defesa da honra não pode mais ser usada para absolver acusados de feminicídio durante julgamentos em tribunais de júri. A análise do caso havia começado na última semana de junho, pelo voto do ministro relator, Dias Toffoli. Ele afirmou que a tese é inconstitucional por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Em liminar em 2021, o ministro já havia decidido por anular qualquer julgamento em que fosse levantado esse argumento. Também foi defendido que a acusação, a autoridade policial e o juízo sejam impedidos de utilizar a tese, direta ou indiretamente, ou qualquer argumento que induza a ela nas fases pré-processual ou processual penal.

O advogado criminalista Ronald Pinheiro corrobora o argumento de Toffoli de que a ideia "remonta a uma concepção rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação". Para ele, a tese de legítima defesa da honra compõe um argumento utilizado de forma extremamente errônea em casos de feminicídio ou agressão contra a mulher, justamente para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.

Na decisão, o STF também optou por vetar o uso da tese em julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. "Efetivamente, de acordo com a nova decisão, o Código Penal e o Código de Processo Penal devem ser interpretados pelo mecanismo de que a legítima defesa da honra deve ser excluída, o que significa dizer que o advogado não poderá levantar o argumento de que o seu cliente matou para defender a sua honra. Em casos de utilização, o julgamento será anulado e o magistrado irá realizar um novo tribunal do júri", explica o advogado.

Além disso, o efeito do novo entendimento não é retroativo, já que dentro do direito penal e do processual as decisões apenas poderão retroagir para beneficiar o réu. Assim, a decisão do STF que torna nulo as teses de legítima defesa da honra só irá valer para casos julgados a partir do dia 01 de agosto. "Não há como retroagir para aqueles indivíduos que foram absolvidos sob esses argumentos. Essa conquista trazida pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo que tardiamente, veio para revelar a importância de estarmos em um estado democrático de direito onde o homem precisa compreender que a mulher deve ser respeitada e que sua vida é importante para a sociedade. Nós não podemos retroagir a um tempo onde havia impunidade para esses indivíduos", destaca Ronald Pinheiro.

O criminalista entende que a tese é inconstitucional e que não está abarcada pelo instituto da legítima defesa, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade humana. Além disso, para ele, o indivíduo deve ser punido na lei e responder da forma que está prevista no código penal, com o qualificador de feminicídio.

"Se o indivíduo age em legítima defesa pura, que é aquele caso onde se usa de meios moderados e necessários para reter uma injusta agressão atual ou iminente, isso permanece válido. A nova decisão não vai permitir que outras situações que já estão no código de processo penal sejam esquecidas, assim a defesa não poderá absolver um réu somente pelo argumento de honra ferida", finaliza.