Cidades

Justiça determina que Braskem pague aluguel de idosa que morava no Bebedouro

Pagamento do aluguel deve acontecer até que ela seja indenizada

Por Rívison Batista com assessorias 05/08/2023 08h20
Justiça determina que Braskem pague aluguel de idosa que morava no Bebedouro
Judite Cavalcante foi retirada de sua residência por conta do afundamento de solo provocado pela Braskem - Foto: Reprodução/TV Pajuçara

Nessa sexta-feira (4), a Justiça de Alagoas determinou que a mineradora Braskem pagasse o aluguel de uma idosa aposentada de 80 anos de idade. O aluguel tinha sido cortado antes de a indenização ser paga. O pagamento do aluguel deve acontecer até que ela seja indenizada e possa comprar uma nova casa em Maceió. Judite Cavalcante de Lima teve que deixar o imóvel no qual morou por 40 anos, no bairro de Bebedouro, em Maceió, em razão do afundamento de solo causado pela mineração feita pela empresa. A determinação judicial aconteceu por causa de uma ação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que agiu através de uma liminar.

Em entrevistas recentes à imprensa alagoana, Judite Cavalcante, bastante emocionada, falou que estava precisando ‘do seu amparo’. “Eu estou precisando da minha casa, do meu amparo, da minha paz, juntamente com meu filho”, declarou. Judite recorreu à Justiça após a Braskem suspender, no início deste ano, o auxílio aluguel que ela recebia desde 2020, quando saiu da casa. O imóvel fica de esquina no cruzamento das ruas Pedro Viana e Camaragibe.

Antes da decisão judicial dessa sexta-feira, a idosa falou sobre assunto à imprensa. “A Braskem me deixou arrasada. Não tenho casa para morar, o aluguel foi cortado. Está com cinco ou seis meses que ela cortou esse aluguel. Eu venho me mantendo como posso me manter, mas muito apertada”, afirmou. A Defensoria Pública Estadual agiu através dos defensores Ricardo Melro e Fernando Rebouças.

Inicialmente, o defensor público Ricardo Antunes Melro buscou resolver a situação de forma administrativa, mas a empresa não aceitou negociar, o que levou os defensores a acionar a Justiça no mês de julho passado.

“É um caso emblemático que mostra o mundo real. Não o mundo das propagandas. Dona Judite é aquela senhora de 80 anos, com filho especial. Avisamos a todos, de público, inclusive na imprensa, ao rebater a nota da Braskem, que ela [a empresa] estava mentindo e totalmente errada. Ato desumano! A Braskem foi devidamente avisada sobre a situação e notificada para comparecer na Defensoria Pública do Estado de Alagoas para resolver o grave problema que causou, mas sua arrogância e prepotência prevaleceram e se recusou a ir. Disse que não se deslocava para resolver seus problemas e afirmou que não devia nada a dona Judite”, expôs o defensor público Ricardo Melro.

Com a liminar da Defensoria Estadual, a juíza Patrícia Curvello, da 10ª Vara da Capital, concedeu uma decisão que determina que a Braskem mantenha o pagamento de R$ 1.000 por mês para o aluguel da idosa. Judite Cavalcante pede ainda o retroativo de seis meses sem receber o valor e uma indenização por danos morais.

Braskem se manifestou em nota sobre o caso

Em nota enviada ao jornal Tribuna Independente no dia 28 de julho passado, a Braskem informou que “o acordo referente à mudança da sra. Judite e família foi devidamente pago”. A mineradora ainda afirmou: “Conforme previsto no Termo de Acordo e no Termo de Transação assinado pela moradora e pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, o pagamento do auxílio-aluguel ocorre até duas parcelas após o recebimento da compensação financeira, prazo que encerrou em fevereiro de 2023. Ao todo, 31 parcelas foram pagas. Tanto a Sra. Judite quanto a Defensoria foram informados sobre a suspensão do auxílio antes da celebração do acordo. A propriedade do imóvel permanece em discussão, e o Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) aguarda que a moradora apresente documento que comprove a propriedade do imóvel, que é objeto de herança de terceiros, também assistidos pelo PCF. A disputa pela titularidade do imóvel em questão envolve mais de uma ação judicial em curso”.