Cidades
Supermercado na orla é autuado pelo Procon Alagoas por cobrança irregular a clientes
Infração se deu diante da ilegalidade da prática equivalente a consumação mínima conforme estabelece o CDC

Atendendo a reclamação dos consumidores, o Procon Alagoas comprovou a irregularidade em placas de avisos indicadas para os clientes fixadas na parede do estacionamento de um grande supermercado localizado nas proximidades da orla da capital, porém, é constatado um ponto condicionado pelo estabelecimento que vai na contramão do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que é a cobrança abusiva de um valor por tempo determinado para estacionamento de veículos.
Diante do exposto e atendendo a essas denúncias recebidas de consumidores e averiguado in loco pela equipe de fiscalização do Procon/AL, o estabelecimento em questão foi autuado pelo órgão. O fato foi constatado no momento da visita pelos agentes fiscalizadores ao perceber que o ponto comercial encontrava-se com uma placa informativa que induz o consumidor ao erro, com informações pelas quais diziam que, até 60 (sessenta) minutos nas dependências, a permanência é grátis no estacionamento, após esse tempo estabelecido, o cliente teria que pagar R$70 (setenta) reais, caso contrário, deverá usar o valor que consumiu somando com outro valor em mercadoria ou em dinheiro, para totalizar o valor de R$70 cobrado.
Por se tratar de uma prática altamente abusiva aos consumidores, o estabelecimento infringe diversos artigos do CDC, como no Art. 4º - onde diz que a Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendido o princípio do inciso I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
Igualmente infringe o Art. 14º § 1º, inciso I, que enfatiza que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode-esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento.
Perante o Art. 36, diz que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Assim como também, o Art. 39, incisos I, V e X, onde reforçam que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Nesse caso específico, o estabelecimento envolvido, caso não reveja essa conduta equivocada perante os preceitos da lei, também estará sujeito às penalidades previstas no Art. 56 e incisos da lei 8.078/90 e Art. 18 e incisos do Decreto Federal 2.181/97, onde diz que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
“Ressaltamos que, como de praxe do órgão, a empresa autuada tem direito de argumentação legal, e se pronunciar por defesa escrita e apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contando da data de emissão do auto”, afirmou o presidente do órgão, Daniel Sampaio .
Vale lembrar que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através de ligações ao 151, mensagens ao WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br.
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