Cidades

25 pessoas são resgatadas em condições análogas à escravidão em AL

Resgate foi realizado por operação do MTE entre os dias 12 e 21 deste mês em Marechal e Ouro Branco

Por Luciana Beder - Colaboradora / Tribuna Independente 22/06/2023 09h30 - Atualizado em 22/06/2023 15h23
25 pessoas são resgatadas em condições análogas à escravidão em AL
Em Marechal, oito pessoas trabalhavam na construção civil de maneira informal; já em Ouro Branco, 17 atuavam de forma inadequada em uma pedreira - Foto: MTE

Uma operação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 25 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, entre os dias 12 e 21 deste mês de junho, nos municípios de Marechal Deodoro e Ouro Branco. Após o resgate, a operação entra na fase de análise dos documentos apreendidos e possíveis desdobramentos.

Em Marechal Deodoro, oito pessoas trabalhavam na construção civil de maneira informal. Já no município de Ouro Branco, 17 trabalhadores atuavam de forma inadequada em uma pedreira. Os trabalhadores estavam sendo submetidos a condições degradantes de trabalho, vida e moradia, sem garantia de um salário-mínimo adequado ou de uma jornada de trabalho limitada.

Os responsáveis foram notificados a regularizar o vínculo dos trabalhos irregulares encontrados; a quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados; e a recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores. Além de arcar com todas as verbas trabalhistas, os empregadores são autuados, multados e respondem por crime federal, ART. 149 do Código Penal.

A operação foi realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do MTE em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF).

De acordo com o superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Alagoas (MTE/AL), Cícero Filho, as principais dificuldades enfrentadas nas fiscalizações realizadas pelo órgão são os riscos ligados à violência, locais de difícil acesso e o medo de prestar informações por parte dos trabalhadores resgatados.

Filho ressaltou que os casos de trabalho análogo à escravidão nunca deixaram de acontecer, mas agora o governo do presidente Lula, através do Ministério do Trabalho, voltou a atuar firmemente no combate a esses crimes. “Nunca é demais lembrar que o governo anterior, ao assumir, extinguiu o MTE, enfraquecendo políticas de proteção aos direitos trabalhistas e fiscalização do trabalho”, afirmou.

Conforme MPT, estado contabiliza 846 resgates de trabalhadores em 26 anos

De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alagoas não registrou casos de resgate de trabalho escravo no ano passado, mas, em 26 anos – de 1995 a 2021 – , 846 trabalhadores já foram resgatados de situações de escravidão contemporânea no estado.

Os municípios nos quais foram registrados os resgates são Rio Largo, com 401 trabalhadores resgatados; Penedo, com 214 resgates; Feira Grande, com 90 resgates; União dos Palmares, com 52 trabalhadores resgatados; Roteiro, onde foram resgatados 51 trabalhadores; Colônia Leopoldina, que registrou 32 resgates; Flexeiras, com cinco resgates contabilizados; e Joaquim Gomes, com um resgate.

Já os setores econômicos mais envolvidos no trabalho análogo à escravidão no estado são a fabricação de açúcar em bruto, com 81% dos casos; fabricação de farinha de mandioca e derivados, com 11% dos resgates; cultivo de frutas de lavoura permanente (exceto laranja e uva), que representa 6% dos casos; e 1% dos resgates ocorreu em atividades de associações de defesa de direitos sociais.

CRIMINALIZAÇÃO

Desde a sua criação, em 1940, o Código Penal Brasileiro criminaliza a conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo. O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão.

“É caracterizado quando você impõe a um trabalhador condições exaustivas de trabalho, jornadas exaustivas, quando a condição é muito precária, quando você limita a liberdade daquele trabalhador de ir e vir, limita a locomoção daquele trabalhador. Então, é todo um conjunto que caracteriza a redução à condição análoga de escravo”, explicou o advogado trabalhista Henrique Messias.

Ainda segundo Henrique Messias, é comum encontrar esse tipo de situação em locais ermos. “Hoje, isso se caracteriza muito em locais distantes, onde o trabalhador está ali prestando o serviço sem qualquer condição de saúde, por exemplo, quando o trabalhador não tem também acesso a água potável é um outro exemplo que o Ministério Público considera muito para fim de enquadramento como trabalho análogo à escravidão. Então, tudo isso pode ser considerado trabalho análogo à escravidão e é crime. Não é só uma questão trabalhista, é também um crime previsto no Código Penal”, afirmou.