Cidades

“Lei Seca contribui para redução de acidentes e mortes no trânsito”

Por Luciana Beder - Colaboradora com Tribuna Independente 20/06/2023 11h34 - Atualizado em 20/06/2023 13h14
“Lei Seca contribui para redução de acidentes e mortes no trânsito”
Este ano, Alagoas realizou 184 fiscalizações que resultaram em 214 situações de alcoolemia; já no mesmo período de 2022 foram 169 ações e 406 autuações - Foto: Edilson Omena

A Lei Seca – que endurece as regras para o consumo de álcool por motoristas – completou 15 anos no Brasil e, de acordo com o coordenador da Operação Lei Seca em Alagoas, coronel Eduardo Alex, tem contribuído diretamente para a redução de acidentes e mortes no trânsito. “Juntamente com outras ações de conscientização realizadas pelo Detran-AL. Além da parceria que existe com os demais órgãos de trânsito como a Polícia Rodoviária Federal [PRF], o Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar [BPTran/PM] e as superintendências municipais de trânsito”, disse.

Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL), nos cinco primeiros meses deste ano foram realizadas 184 fiscalizações da Operação Lei Seca, que resultaram em 214 situações de alcoolemia. No mesmo período de 2022, foram 169 ações, que resultaram em 406 situações de alcoolemia. Uma redução de quase 50% nas situações de alcoolemia.

Eduardo Alex explica que com a Operação Lei Seca conseguiram conscientizar a população sobre os riscos de beber e dirigir. “Por causa dessas ações, conseguimos perceber que existe uma redução no número de pessoas que misturam álcool e direção, mas, infelizmente, ainda flagramos pessoas que insistem em conduzir veículos, após ingerir bebida alcoólica”, afirmou.

De acordo com o coordenador, as infrações aumentam nos períodos festivos e, por isso, as ações da Operação Lei Seca são intensificadas. “O maior índice de infrações flagradas é em períodos festivos como no Carnaval, São João e nas festividades de final de ano. Sempre nessas datas festivas e comemorativas, reforçamos a presença da Operação Lei Seca em todo o estado. O planejamento das ações para o São João, por exemplo, teve início em maio. Identificamos os pontos mais críticos e vamos reforçar as ações em todo o estado”, explicou.

Álcool e direção: número de vítimas fatais cai 32% em 11 anos no país

Segundo dados do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), as mortes em acidentes de trânsito causados pela mistura de álcool e direção caíram 32% em todo o Brasil entre 2010 e 2021. O número de mortos por ano caiu de sete para cinco por 100 mil habitantes no período.

O motorista de aplicativo Melquezedeck Lima contou que antes da Lei Seca tinha o hábito de misturar álcool e direção, mas com as fiscalizações parou com a prática. “Antes, eu bebia e dirigia sem medo. Graças a Deus, nunca aconteceu nada. Mas com a questão da multa e perder a carteira, parei de dirigir depois de beber e vejo que é o certo. A gente não arrisca apenas a nossa vida, mas a dos outros que não têm nada a ver com a nossa irresponsabilidade”, disse.
Já a auxiliar administrativa Maria Helena disse que nunca misturou álcool e direção. “Independente da lei, sempre pensei nas vidas. Não custa nada a gente ter responsabilidade, pegar uma carona ou um Uber quando for beber e sair e voltar em segurança”, afirmou.

A LEI

A Lei Seca, sancionada no dia 19 de junho de 2008, eliminou a tolerância que, até então, não previa punição a motoristas que dirigissem após o consumo de pequenas quantidades de álcool. A partir da mudança, conduzir veículos em via pública com qualquer teor de álcool no organismo passou a caracterizar infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses. O valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano.

A responsabilização do motorista flagrado ao dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas pode, ainda, ultrapassar a esfera administrativa e a conduta ser considerada crime de trânsito.

Desde 2012, o artigo 306 do CTB define como conduta criminosa dirigir com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou 6 dg de álcool por litro de sangue, ou com a capacidade psicomotora alterada por outra substância psicoativa.

O motorista abordado nessa situação é preso em flagrante e encaminhado à polícia judiciária. As sanções administrativas são mantidas e o condutor pode responder a processo na Justiça. As penalidades para o crime de “embriaguez” ao volante são de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.