Cidades
Advogado chama atenção para lei municipal de inspeção em edificações
Ao TH Entrevista, Cezar Nantes fala sobre importância das manutenções para evitar desabamentos e problemas estruturais

Recentemente um caso de desabamento de sacadas em um prédio na cidade de Belém, no Pará, chamou atenção para os sinistros causados por conta da falta de inspeção estrutural em edifícios. Toda edificação, seja de qual tamanho for, requer manutenções e inspeções constantes para assegurar que acidentes como desabamentos e problemas estruturais causem tragédias. Em Maceió, uma lei municipal dispõe sobre a manutenção preventiva e periódica das edificações.
Para o advogado condominial, Cezar Nantes, a Lei Ordinária 6.145 de 2012 é de fundamental importância para garantir a periodicidade das inspeções.
“As administradoras de condomínios residenciais e empresariais, síndicos e até mesmo prédios públicos devem saber dessa lei. É de fundamental importância essas manutenções, porque os sistemas e elementos construtivos do prédio sofrem desgastes ao longo de sua vida útil, como é o caso, por exemplo, das instalações hidráulicas, sistemas de combate a incêndios, instalações de gás e elétrica, revestimento de fachadas, entre outras. Ou seja, é preciso realizar a manutenção para saber se está tudo ok, e não oferecer risco aos moradores e visitantes’’, explica o advogado condominial.
Apesar de ser uma lei com mais de 10 anos, Nantes fala que muitos condomínios e administradoras desconhecem e não cumprem com rigor as fiscalizações e inspeções.
“O síndico ou administrador dos condomínios seja residencial ou empresarial não precisa ser um especialista, um arquiteto, engenheiro, mas tem que conhecer a estrutura do prédio, conhecer a sua planta, assim como essa lei, para não ter problemas futuros. No texto legislador, todos esses equipamentos deveriam sofrer vistorias técnicas registradas em laudos e relatórios, feitas por um profissional habilitado pelos conselhos regionais de engenharia ou arquitetura’’, ressalta Nantes.
Cezar esclarece que todo o prédio tem uma idade construtiva e que isso determina de quanto em quanto tempo às inspeções devem ser feitas. “O proprietário, o locatário, o síndico ou ainda o responsável legal a qualquer título fica obrigado a obter o laudo técnico de inspeção predial, para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habilidade, cuja periodicidade futura deverá obedecer aos seguintes prazos: a cada 5 anos, para edificações com até 15 anos; a cada 3 anos, para edificações acima de 15 anos até 30 anos; e a cada 2 anos, para edificações a partir de 30 anos. A idade do imóvel, para efeito desta Lei, será contada a partir da data de expedição do auto de conclusão da obra habite-se”, pontua.
A entrevista na íntegra com o advogado condominial Cezar Nantes, pode ser conferida no Portal Tribuna no Youtube.
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