Cidades

DMTT remove mais de 300 veículos em situação de abandono nas ruas de Maceió

Denúncias podem ser feitas através dos canais de comunicação do Departamento de Trânsito e Transporte da capital

Por Ascom DMTT 12/05/2023 19h36 - Atualizado em 13/05/2023 01h09
DMTT remove mais de 300 veículos em situação de abandono nas ruas de Maceió
Mais de 300 veículos abandonados foram removidos das ruas da capital - Foto: Ascom DMTT

Ações do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) de Maceió resultaram na remoção de 338 veículos em situação de abandono em vias públicas da capital. O número corresponde a todo o ano de 2022, quando foram 235 remoções, somado aos 103 retirados este ano, entre 1º de janeiro e 5 de maio.

As remoções acontecem, em sua maioria, durante os finais de semana, para causar o mínimo de impacto possível no trânsito da região. Também há atividades em períodos pontuais, como na operação realizada nos dias 4 e 5 de maio, quando nove veículos foram recolhidos em uma ação realizada a partir de uma demanda oficiada pelo Ministério Público de Alagoas.

"Essa ação soma-se a outras que temos no decorrer do ano, a partir de denúncias vindas da população ou, como nesse caso, de outro órgão. A retirada desses veículos traz, sem dúvidas, benefícios às pessoas que residem e passam pelas ruas e avenidas onde foi feito o serviço, melhora a qualidade de vida, melhora o local visualmente e também em outras questões", pontuou o diretor de Operações de Mobilidade do DMTT, Alexsandre Serafim.

Queixas de veículos em estado de abandono devem ser feitas pelos canais de atendimento do DMTT. O diretor reforça ainda a importância desta comunicação com a população. "É preciso que as pessoas nos informem sempre que tiverem conhecimento dessas situações, para assim darmos início, junto às equipes, aos processos necessários para que o problema seja resolvido", destacou.

Após a denúncia, as equipes são deslocadas para verificar a situação dos veículos, obedecendo o que diz a Lei Municipal N°. 6.337, de 7 de agosto de 2014, o artigo 279 do Código de Trânsito Brasileiro. Como primeiro item, é analisado o estado de abandono, em qualquer circunstância, por mais de 15 dias. Ainda dentro da checagem dos agentes, entram a ausência de, pelo menos, uma placa de identificação obrigatória, a falta de vidros, pneus ou rodas, assim como se um ou mais pneus estão furados. Também é analisado se a carroceria ou agregados estão enferrujados ou faltantes e a ausência de motor. A depender do que for encontrado na vistoria, o veículo pode ser removido imediatamente.

morador do Graciliano Ramos, Cícero Frederico comunicou sobre um automóvel abandonado na Rua Laura Moraes Guedes Nogueira. "Fiz a denúncia, daí viram as condições do carro e recolheram. Ações assim são ótimas. É um bem para a comunidade", comentou.

Em outras situações, caso o proprietário seja localizado, é passada a orientação para que este providencie a retirada do bem da via pública. Nestes casos, o prazo de três dias é estipulado e se após esse período a irregularidade permanecer, o veículo é removido.

Morador do Tabuleiro do Martins, Evaldo Ormindo, foi orientado a entrar em contato com o DMTT para informar sobre um caminhão deixado na rua onde ele mora. "As equipes vieram e o proprietário foi localizado. Ele mesmo retirou o veículo e isso foi ótimo. Um retorno no serviço que solicitamos. É bom ver as coisas funcionando e beneficiando a população", ressaltou.

Canais de comunicação

Para denunciar situações de abandono, o DMTT disponibiliza canais para o contato direto da população. Um dos meios é o número 118, disponível de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Também é possível entrar em contato pelo número (82) 3312-5340, que atende 24 horas.

"Temos meios para que essa comunicação aconteça, para que o cidadão seja nossos olhos dentro da cidade e assim possamos prestar o melhor serviço possível aqueles que residem em Maceió e aos que visitam a nossa cidade", destaca o diretor-presidente do DMTT, André Costa.

O que diz o CTB?

Veículo em estado de abandono - veículo estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.

Art. 279-A. O veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran (incluído pela Lei Nº 14.440, de 2022).