Cidades
Precatórios: Tribunais alinham procedimentos com a finalidade de homologar acordos
Reunião contou com a participação de representantes do TRT-19, TRF da 5ª Região, TJAL e da Prefeitura de Maceió

Na última segunda-feira (08), na sala da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), ocorreu a 2ª Reunião do Comitê Gestor de Precatórios de Alagoas. O encontro foi proposto pelo juiz do trabalho Nilton Beltrão de Albuquerque Júnior, membro do Comitê e responsável pela gestão de Precatórios no TRT-19.
De acordo com o magistrado, a ideia foi alinhar medidas para possibilitar a participação direta dos Tribunais na gestão dos procedimentos que culminam com a homologação dos acordos diretos, em razão de o município de Maceió ter comunicado a intenção de publicar edital de chamamento de credores interessados em firmar acordo direto.
Por essa razão, Beltrão ressaltou ter considerado salutar trazer à discussão com o município e com os demais Tribunais integrantes do Comitê Gestor (TJAL e TRF da 5ª Região) os seguintes pontos: possibilidade de publicação conjunta de edital realizado por todos os Tribunais componentes do Comitê Gestor, a definição do local das sessões de acordo, bem como a competência para homologação.
Após os debates, os representantes do três Tribunais alinharam que irão analisar os termos da minuta de edital elaborada pelo município de Maceió e apontarão as alterações necessárias, a fim de otimizar o procedimento e possibilitar que seja publicado um edital conjunto para divulgação ampla em todos os canais de comunicação disponíveis de cada órgão.
Também decidiram que, no referido edital, constarão as seguintes disposições: a competência para homologação do acordo direto é do Tribunal que requisitou o precatório; as sessões de conciliação podem ser realizadas no âmbito da Câmara de Conciliação do ente devedor, entretanto, o acordo só surtirá efeito após homologação pelo Tribunal competente, podendo o referido Tribunal, se entender necessário, solicitar audiência ou diligência com os credores e seus representantes antes da homologação.
Além disso, ajustaram que, nos casos de sucessão causa mortis, será condição necessária para a realização do acordo a comprovação de que já houve decisão de habilitação proferida pelo Juízo da Execução no processo originário; a ausência do advogado do beneficiário do precatório não constituirá empecilho para a realização do acordo, contudo deverá constar recomendação expressa no edital no sentido de que a parte compareça acompanhada de seu advogado. Ainda deliberaram que o acordo não abrangerá partes que dele não tenham participado, o que inclui a parcela de honorários advocatícios que tenham sido destacados e cujo titular não tenha concordado com a transação, entre outros.
Estiveram presentes à reunião o juiz federal Aloysio Cavalcanti Lima, membro do Comitê Gestor, na condição de representante do TRF 5ª Região (JFAL); a diretora de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas, Karina Nakai de Carvalho Barros, representando o juiz auxiliar da Presidência do TJ/AL, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, que também é integrante do Comitê Gestor.
Também compareceram ao evento o procurador do Município de Maceió, Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga; o analista judiciário do TJ/AL, Cláudio José Barreto de Gouveia Alves; o secretário de Precatórios do TRT-19, Breno Roberto Pimentel Sandes; e a assessora técnica de Gestão de Precatórios do Regional Trabalhista, Monique de Mendonça Houli.
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