Cidades
MPF apresenta recurso de apelação para reformar sentença e frear proliferação de coral invasor na costa de Alagoas
Plataformas da Petrobras e Transpetro são apontadas como vetores de bioinvasão do coral-sol, que põe em risco ecossistema e biodiversidade marinha do litoral alagoano
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) um recurso de apelação (na ACP 0801783-15.2016.4.05.8000) a fim reformar a sentença de primeira instância e condenar a Petrobras e a Transpetro à obrigação de remover dos cascos de suas embarcações o chamado coral-sol (do gênero tubastraea). O MPF pede que a retirada seja feita antes da entrada no Porto de Maceió, sob a supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto do Meio Ambiente daquele estado (IMA/AL), com apoio técnico do Instituto Brasileiro de Biodiversidade (Projeto Coral-Sol). As empresas deverão apresentar um certificado da referida limpeza à Administração do Porto de Maceió (APMC/Codern) no momento da chegada das embarcações.
No recurso, o MPF também pede que o Porto de Maceió e a União sejam obrigados a enviar ao Ibama e ao IMA/AL todos os certificados e informá-los dos barcos que não tenham passado pelo procedimento de retirada dos corais. Requer ainda a condenação de Petrobras, Transpetro, Porto de Maceió, Ibama, IMA/AL e União para que sejam obrigadas a estabelecer um método emergencial para inspecionar as embarcações que transitem na área e tenham qualquer relação com a exploração de petróleo, inclusive aquelas destinadas apenas à prestação de apoio (ver todos os pedidos ao final do texto).
Estudos indicam que o coral-sol foi introduzido no Brasil no fim da década de 1980, por meio das plataformas de petróleo na Bacia de Campos (RJ). Com o posterior deslocamento dessas estruturas para outros estados, o coral-sol se espalhou para São Paulo e Sergipe. No ano passado, colônias da espécie foram avistadas por mergulhadores recreativos em um naufrágio localizado no município de Jequiá da Praia (AL), o que gerou preocupação quanto ao impacto naquele habitat, ante a sua facilidade de reprodução e dificuldade de erradicação, além dos danos ambientais praticamente irreversíveis.
Reforma da decisão
No recurso de apelação, a procuradora da República Juliana Câmara afirma que a sentença violou preceitos constitucionais, os princípios da prevenção e da precaução, bem como o estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). Ela afirma que o Juízo de primeiro grau, acatando equivocadamente as teses da defesa, entendeu que as medidas buscadas na ação civil pública do MPF, destinadas a impedir a proliferação do coral-sol no litoral de Alagoas são de “eficácia controversa”. Além disso, alegou não atender o “parâmetro necessidade-adequação” por onerar um setor econômico e o Porto de Alagoas.
Projeto coordenado por Joel Creed, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), revelou que métodos de manejo do coral-sol desenvolvidos pelo Projeto Coral-Sol são eficientes, efetivos e fundamentais no controle e erradicação da espécie invasora, além de não impactarem negativamente a flora e fauna nativas. De acordo com especialistas do ICMBio, a retirada manual tem se mostrado um bom método de controle do coral-sol.
“Ao contrário do afirmado pelo Juízo, existem métodos efetivos para remoção do coral-sol, atestados pelos mais renomados especialistas da área e estes podem certificar acerca do controle e eliminação do coral-sol. O que não pode é permitir a disseminação do coral-sol na costa alagoana, cujo ecossistema recifal já está tão ameaçado por atividades antrópicas, em razão da inércia dos recorridos e aval da Justiça”, afirma o MPF no recurso.
O órgão ministerial aponta, ainda, que o potencial danoso do coral-sol tornou-se incontroverso após a publicação, pelo Ministério do Meio Ambiente, da Portaria 3.642/2018, que aprovou o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Coral-sol no Brasil. A partir dessa norma, editada após o ajuizamento da ACP, o MPF entende que a prevenção da ocorrência do coral-sol em áreas livres da ocorrência, como é o caso de Alagoas, tornou-se objeto de política pública nacional.
Íntegra do Recurso de Apelação na ACP 0801783-15.2016.4.05.8000
Pedidos do MPF
O MPF requer o provimento do recurso, a fim de que seja reformada integralmente a sentença para:
1) condenar a Petrobras e a Transpetro na obrigação de fazer consistente em realizar retirada das espécies exóticas invasoras do gênero Tubastraea (coral-sol,) dos cascos de suas embarcações, previamente à entrada destas no litoral alagoano, sob a supervisão do Ibama, do IMA/AL e apoio técnico do Instituto Brasileiro de Biodiversidade (Projeto Coral-Sol), com apresentação de certificado/declaração da referida limpeza à administração do Porto de Maceió – APMC/Codern, quando de sua chegada;
2) condenar a administração do Porto de Maceió – APMC/Codern, com apoio da União na obrigação de fazer consistente na inserção, dentre os procedimentos de controle de entrada/saída das embarcações que chegam ao Porto de Maceió, da exigência de apresentação de certificado de limpeza/retirada prévia das espécies invasoras (coral-sol) de seus cascos, por parte de todas as embarcações que venham a trafegar na área e tenham qualquer relação com a exploração e/ou prospecção de petróleo, inclusive aquelas destinadas apenas à prestação de apoio às aludidas atividades, somente sendo autorizada a permanência delas no cais do Porto de Maceió após apresentação da referida comprovação, no intuito de, com isso, impedir introdução do organismo invasor, procedimento a ser feito mediante acompanhamento e supervisão do Ibama e do IMA/AL;
3) condenar a administração do Porto de Maceió – APMC/Codern e a União na obrigação de enviar ao Ibama/AL e ao IMA/ AL todos os certificados especificados no item 6.2 supra, que venham a ser apresentados no Porto de Maceió, bem como informar quando da ausência de apresentação pelas embarcações, para possibilitar aos referidos órgãos ambientais a adoção das medidas emergenciais próprias de fiscalização e controle imediato de possível invasão do coral-sol;
4) condenar a Petrobras, a Transpetro, a administração do Porto de Maceió – APMC/Codern, o Ibama, o IMA/AL e a União na obrigação de fazer consistente no estabelecimento de método emergencial para inspeção de todas as embarcações que venham a trafegar na área, que não apresentem o certificado exigido no item 6.1 do presente petitório, e tenham qualquer relação com a exploração e/ou prospecção de petróleo, inclusive aquelas destinadas apenas à prestação de apoio às aludidas atividades, no intuito de impedir introdução do organismo invasor;
5) condenar o Ibama e o IMA/AL à revisão de todos os Estudos de Impactos Ambientais relacionados a atividades no litoral alagoano, que estejam sob licenciamento do referido órgão, e que importem em locomoção de navios e plataformas de petróleo, para prever obrigação específica de prevenção e controle do coral-sol, bem como compensação ambiental, além de incluir a mesma previsão nos EIA hoje em análise e futuros;
6) condenar subsidiariamente o Ibama e o IMA/AL na obrigação de fazer consistente em executar as obrigações impostas à Petrobras e à Transpetro, caso a empresa deixe de realizar as medidas de retirada dos corais de suas embarcações, com a consequente apresentação do certificado de limpeza;
7) condenar a Petrobras ao dever de promover o ressarcimento dos eventuais custos das medidas adotadas pelo Ibama e/ou pelo IMA/AL, na execução das obrigações impostas em razão da condenação do item 6;
8) condenar os requeridos pelas custas e honorários advocatícios, valores a serem revertidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.
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