Cidades

Defensoria garante impronúncia de assistido que iria a júri, após demonstrar falta de provas

Segundo o assistido, na época em que o crime aconteceu, ele não estava na cidade

Por Assessoria 31/03/2023 14h50
Defensoria garante impronúncia de assistido que iria a júri, após demonstrar falta de provas
Defensoria Pública - Foto: Sandro Lima / Arquivo

Um assistido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) foi impronunciado e teve seu processo arquivado, após a Instituição demonstrar, durante as alegações finais, que não haviam provas suficientes para que o cidadão fosse denunciado.

Conforme os autos, o homem foi acusado ter participado de um homicídio, ocorrido no ano de 2016, em Arapiraca, que teria sido motivado por disputas relacionadas ao tráfico de drogas. No entanto, ao longo de todo o processo, o rapaz negou participação no crime, sob a justificativa de que não conhecia a vítima ou os outros supostos autores do homicídio.

Segundo o assistido, na época em que o crime aconteceu, ele não estava na cidade. Além disso, explicou que, de fato, foi preso, mas por outros motivos não relacionado ao tráfico de drogas ou homicídio.

Em suas alegações finais, a Defensoria Pública destacou que o cidadão foi denunciado com base em boatos, mas nenhuma testemunha apontou sua participação em depoimentos. Além dos boatos, não havia qualquer outra prova que demonstrasse a ligação entre o cidadão e o crime.

Ao analisar o caso, o juiz Helestron Silva da Costa, da 8ª Vara Criminal, pontuou que a dúvida pode e deve ser pesada em favor da sociedade, mas tão somente quando essa dúvida subsiste mesmo diante de um lastro probatório mínimo. “Não resta, assim, alternativa, senão impronunciar o acusado por falta de indícios da sua concorrência para a prática da infração penal”, destacou.

A decisão de pronúncia é dada pelo juiz de direito em casos envolvendo crimes dolosos contra a vida. Ela funciona como uma espécie de admissão para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri e exige a presença de prova de que o fato existiu e de indícios suficientes de que o réu é o seu autor. Já a decisão de impronúncia é dada quando não existe prova de que o fato ocorreu ou indícios suficientes de que o réu é o seu autor.