Cidades
Advogada explica regras para contratações temporárias em períodos sazonais
Chegada da Páscoa aumenta demanda; empregadores e empregados devem estar atentos aos direitos dos trabalhadores

Com a chegada da Páscoa, o mercado de trabalho registra um aumento na demanda por profissionais temporários. A contratação sob prazo específico, no entanto, exige atenção de empregadores e empregados para que não haja problemas futuros, é o que alerta a advogada Sibelle Bastos, especialista em Direito Trabalhista e Empresarial.
De acordo com a advogada, nas contratações temporárias, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. No entanto, quando necessário, o vínculo pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias, totalizando 270 dias. Nesses casos, a empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que seja avaliada a necessidade.
“Há vantagens para ambas as partes: empregador e colaborador. Para o empregador há redução dos custos, se comparado a contratação por prazo indeterminado. Outro benefício está no fato da empresa aproveitar a ocasião e analisar se o trabalhador tem talento para outra área e contratá-lo por prazo indeterminado”, destaca Sibelle Bastos.
A advogada complementa: “Para o trabalhador, pode haver a possibilidade de efetivação, ganho de experiência, além do enriquecimento do currículo”.
Sibele Bastos ressalta que os contratados sob esta modalidade devem ter seus direitos assegurados. “[Os trabalhadores] têm praticamente os mesmos direitos que um trabalhador por prazo indeterminado. No entanto, não receberão a indenização de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, mas, as demais verbas são todas garantidas”, expõe.
A advogada lembra que é importante que os empregadores estejam atentos ao que diz a legislação. “É importante lembrar que não se pode exceder os 180 dias do contrato, exceto se devidamente justificado. Se o prazo for extrapolado, o contrato passará a ser por prazo indeterminado, com pagamento de todos os custos inerentes a este tipo de contratação. Outro ponto que deve ser observado é que a empresa tomadora do serviço se atente quando formalizar o contrato com a prestadora de serviço e exija que esta apresente documentação que comprove estar em dia com as obrigações trabalhistas”, conclui.
Mais lidas
-
1Povoado Lagoa dos Porcos
Chacina: cinco pessoas são encontradas mortas dentro de casa em Estrela de Alagoas
-
2Copa do Brasil
CRB inicia venda de ingressos para partida em Maceió contra o Santos
-
3Morte fetal tardia
Médicos explicam perda de bebê da apresentadora Tati Machado em final de gestação
-
4Vilã sem escrúpulos
Como Maria de Fátima separa Afonso de Solange em 'Vale Tudo'
-
5Maldade na veia
O que acontece com a grande vilã Sirin no final de 'Força de Mulher'?