Cidades

Júri condena homem por matar cobrador de van em disputa por passageiros

Vítima teria cobrado um real mais barato por passagem de van; crime ocorreu em junho de 2007, no Santos Dumont

Por Dicom TJ/AL e MP/AL 27/03/2023 23h50 - Atualizado em 28/03/2023 02h23
Júri condena homem por matar cobrador de van em disputa por passageiros
Promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas atuou no julgamento - Foto: Anderson Macena / Ascom MP/AL

O réu José Severino da Silva foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Pedro Henrique de Albuquerque, ocorrido em 2007. O júri foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital/Tribunal do Júri, nesta segunda (27).

O crime aconteceu em 12 de junho de 2007, na BR-316, no Conjunto Santos Dumont, Maceió. Segundo os autos, a vítima era cobradora de transporte alternativo e fazia o trajeto Maceió-Campo Alegre. O réu, que fazia transporte clandestino de passageiros, teria perdido clientes para a vítima pela diferença de R$ 1,00 no valor da passagem de van.

José Severino já havia confessado o crime quando interrogado em juízo, quando afirmou acreditar ter efetuado dois disparos de arma de fogo contra a vítima.

A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, pois segundo o magistrado, o réu apresenta propensão à prática delituosa.

“Denota-se que se trata de réu com aparente propensão à prática de delitos e que, no momento, a medida segregatória é necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, diante dos indícios de que o réu esteve se furtando da aplicação da lei penal, já que somente foi encontrado no município de Palmares, no Estado de Pernambuco, para onde foi dias após o cometimento do delito”, destacou o juiz.

“Quanto vale uma vida? Hoje a condenação do réu proporcionou à família a oportunidade para finalizar o luto que carrega. Quem mata o filho de alguém, mata também os seus pais. A dor de pai e mãe que perde um filho é tão profunda que nos deixa sem palavras para defini-la, eles ficam tão fragilizados que são incapazes de descrevê-la. O tio da vítima informou em plenário ‘são dezesseis anos passados e até hoje não estamos curados’. O protagonista em um julgamento é o morto e não aquele que mata, devemos lutar de forma veemente contra os crimes de sangue e em defesa da vida. Pedro foi executado de forma covarde, era um jovem trabalhador que complementava a renda familiar, que sonhava ser advogado, poderia ter um futuro promissor. A tese do MP sensibilizou o conselho e foi acatada por unanimidade”, ressalta a promotora Adilza Freitas.

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