Cidades

MPT ajuíza ação para impedir demissões discriminatórias no Sistema Fecomércio/Sesc/Senac

Desde 2022, 117 funcionários já perderam empregos por motivação política; ameaças, restrições, coações e exposições de trabalhadores configuram assédio moral

Por Ascom MPT 22/03/2023 12h19
MPT ajuíza ação para impedir demissões discriminatórias no Sistema Fecomércio/Sesc/Senac
Sede do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), localizada no bairro da Mangabeiras, em Maceió - Foto: Ascom MPT/AL

Para impedir mais demissões arbitrárias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nesta segunda-feira (20), uma ação civil pública na 6ª Vara do Trabalho da Capital, tendo como réus a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio), o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) em Alagoas. A petição tem pedido de tutela de urgência liminar em virtude do risco iminente de mais funcionários perderem seus empregos por motivo político.

O Sistema Fecomércio/Sesc/Senac no estado acumula 117 demissões, a maioria sem justa causa, desde 2022, quando teve início o processo eleitoral que definirá a nova diretoria executiva. Entre os demitidos, encontram-se funcionários com décadas de vínculo empregatício. Eles denunciaram ao MPT que são vítimas de assédio moral e perseguição política, culminando no que ficou conhecido como assédio eleitoral ao longo das eleições gerais do país no ano passado.

No centro das denúncias dos trabalhadores, encontra-se o ex-presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac, José Gilton Pereira Lima.

Segundo as procuradoras do MPT Cláudia Soares e Adir de Abreu, autoras da ação civil pública, há provas de que Lima cometeu uma série de violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac. Para o MPT, resta comprovado que o gestor se utilizou indevidamente do poder do seu cargo para coagir, constranger, ameaçar e submeter os funcionários a “situações vexatórias, humilhantes e degradantes, aviltando a dignidade que é inerente a todo o ser humano – cidadão trabalhador”, no curso do processo eleitoral.

“Trata-se aqui da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação e manifestação política, de dignidade e de não discriminação, bem como a um meio ambiente sadio e hígido. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena no âmbito das relações de trabalho, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise a restrição ou coação por parte das demandadas”, destacam as procuradoras do MPT Cláudia Soares e Adir de Abreu.

Relatos de demitidos impressionam


Foram dezenas as denúncias que o MPT recebeu narrando casos de assédio moral, assédio eleitoral e perseguição política dentro das unidades do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac em Alagoas. Uma das que chamou mais atenção foi a de uma ex-funcionária do Senac. Ela foi demitida depois de trabalhar na unidade local por 25 anos.

Segundo o relato da funcionária, que desempenhava uma função de relevância na diretoria regional, o documento formal e aberto comunicando sua demissão foi afixado nos murais do Sesc/AL e publicado na intranet do Senac/AL, como forma de intimidar os demais trabalhadores. Poucos dias depois, foi impedida de entrar no prédio onde trabalhava para retirar seus pertences pessoais, que foram entregues posteriormente em um saco de lixo. O motivo da sua demissão, conta, seria a proximidade profissional com conselheiros que integram chapa de oposição à atual gestão.

Conforme depoimento colhido junto a outro ex-funcionário que desempenhava funções de comando na Fecomércio/AL, trabalhadores da federação eram obrigados a laborarem para o Sindicato do Comércio de Palmeira dos Índios, do qual José Gilton Pereira Lima era presidente, o que caracteriza desvio de função. O gestor também teria cobrado de diversos funcionário das três unidades a gravação de vídeos demonstrando apoio à sua campanha de reeleição.

Além dos episódios relatados, os depoimentos prestados ao MPT também davam conta de ausência de integridade da Comissão de Sindicância para apurar a prática de assédio moral, bem como não acolhimento das conclusões e recomendações decorrentes do procedimento de apuração; adoecimento mental dos trabalhadores em razão da prática de assédio moral/político praticado pela gestão das Casas, após o início do processo eleitoral; e proibição, como orientação verbal coorporativa, de ajuizamento de reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho sob pena de não contratação posterior pelo “Sistema S”.

Em decorrência das demissões e assédio eleitoral, já há prejuízo no atendimento ao público-alvo do Fecomércio/Sesc/Senac em Alagoas, notadamente na oferta de serviços ligados à aprendizagem profissional e a oportunidades de emprego e renda para jovens e adultos de baixa renda.

Pedidos do MPT


Ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho da Capital, o MPT pede que o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac se abstenha de efetuar dispensas discriminatórias, fundadas em motivos ilegítimos. Caso demita, os réus devem ser condenados a pagar multa no valor de R$ 100 mil, a cada constatação de descumprimento, por trabalhador prejudicado.

O Ministério Público do Trabalho também pede a reintegração dos trabalhadores dispensados de forma discriminatória, por razões políticas, cujas demissões ocorreram após iniciado o processo eleitoral da Fecomércio/AL. A eles, deve ser garantida a permanência do vínculo empregatício por pelo menos um ano, a contar do término do processo eleitoral. Em caso de descumprimento, incidirá multa de R$ 100 mil reais por trabalhador prejudicado.

Na ação, o MPT defende que os gestores do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac devem se abster, por si ou por seus prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar seus trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político. Eles também devem se abster de adotar quaisquer condutas que configurem a prática de assédio moral e desvio de função, com atividades e tarefas alheias ao objeto do contrato de trabalho.

Para o MPT, os réus devem ser obrigados a garantir o adequado funcionamento das Comissões de Sindicância internas, que tenham por finalidade apurar as denúncias de assédio moral praticadas em face dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como respeitar o direito constitucional de ação e de acesso à justiça de suas empregadas e seus empregados.

Danos morais coletivos


Em virtude da gravidade e reiteração da conduta de assédio moral e perseguição política, que culminou com a demissão discriminatória de 117 pessoas, prejudicando também centenas de trabalhadores do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac no ambiente laboral, o MPT pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por indenização danos morais coletivos.

Caso ocorra a condenação ao pagamento da indenização, o valor será revertido para fundos, entidades ou projetos sociais de Alagoas, Fundo de Direitos Difusos, Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra destinação definida pela 6ª Vara do Trabalho da Capital em conjunto com o MPT.