Cidades

MPF firma TAC a fim de regularizar evento de Beach Tennis na Praia do Francês

Além de assumir o compromisso em realizar o evento munidos de licença ambiental, organizadores deverão realizar medidas de conscientização à população

Por Ascom MPF/AL 16/03/2023 15h50 - Atualizado em 16/03/2023 18h37
MPF firma TAC a fim de regularizar evento de Beach Tennis na Praia do Francês
Reunião no Ministério Público Federal em Alagoas - Foto: Ascom MPF/AL

O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os organizadores dos eventos “Macena Open de Beach Tennis” e “Pure Beach”, e com o Município de Marechal Deodoro (AL), com o objetivo de sanar irregularidades ambientais decorrentes de obra e supressão de vegetação sem licença ambiental na praia do francês, para realização de evento de Beach Tennis.

As intervenções ambientais sem autorização aconteceram em agosto de 2022, no evento “Macena Open de Beach Tennis”. Na ocasião, o Ibama constatou a realização de obra para a instalação da estrutura do evento esportivo em uma área de aproximadamente 3,5 hectares, no imóvel denominado Sítio Sobrado, situado na Praia Francês. Lá, houve a supressão de vegetação e montagem de estrutura sem licença ambiental, mesmo se tratando de área parcialmente sujeita à erosão.

Diante da iminência da realização de um novo evento, denominado “Pure Beach”, em abril de 2023 - na mesma área onde foi realizado o anterior-, o Ministério Público Federal busca, através do TAC, compensar as irregularidades ambientais com a adoção de medidas que estejam em conformidade com a preservação do meio ambiente.

Para a procuradora da República Juliana Câmara, responsável pela assinatura do TAC, “a realização do evento sem a devida autorização e licenciamento ambiental pode causar prejuízos ao meio ambiente, e à qualidade de vida dos moradores da região”. Por isso, o MPF reforça a importância da regularização dos eventos e do cumprimento das obrigações assumidas no TAC.

Compromisso

Com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, as partes se comprometem a adotar medidas preventivas e corretivas para garantir a preservação ambiental e a regularização do evento. Assim, os organizadores do evento e o Município de Marechal Deodoro, por intermédio da Seminfra, devem requerer autorização ambiental e autorização de supressão vegetal à Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura de Marechal Deodoro/AL (Semma/MD) no prazo mínimo de 30 dias antes do início do evento “Pure Beach”.

Os promotores do evento se comprometem a não dar início a qualquer ação de preparo do terreno, limpeza da vegetação e montagem de estruturas para o torneio “Pure Beach” antes da emissão das devidas autorizações pela Semma/MD. Já o Município, por intermédio da Semma/MD, deverá apresentar a Autorização Ambiental e/ou Autorização de Supressão Vegetal emitidas para a realização do evento ao MPF, em até 5 dias após a emissão dos referidos atos administrativos.

Além disso, os organizadores deverão montar as estruturas do evento respeitando o recuo de 30 metros a partir do final da praia, em atenção à faixa de segurança prevista por lei, devendo encaminhar ao MPF, em até 10 dias após a assinatura do TAC, cópia simplificada do projeto das estruturas do evento.

O TAC estabelece ainda medidas de conscientização ambiental durante o evento “Pure Beach”, que envolvam a redução do uso de materiais plásticos, o estímulo ao descarte correto de resíduos, a destinação dos resíduos recicláveis à Cooperativa dos Catadores de Marechal Deodoro (Coopmar), a destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, a destinação do óleo de cozinha para reciclagem, a destinação de tampinhas das garrafas pet para o Instituto Amor 21 (Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Síndrome de Down), o reuso dos materiais utilizados no evento, e a utilização de sacolas 100% ecológicas para venda de produtos nas lojas eventualmente localizadas dentro da estrutura do torneio.

Por fim, a Seminfra deve realizar ações para preservação da vegetação de berma em toda a extensão da faixa de praia situada à frente do Sítio Sobrado, a serem iniciadas durante a realização do evento, com a devida divulgação ao público.

O TAC prevê, ainda, a aplicação de multa de R$ 500 por dia de descumprimento das obrigações assumidas no acordo. As partes acordaram que eventual multa será destinada ao Instituto Biota de Conservação, ONG dedicada à pesquisa científica e conservação de fauna e ecossistemas marinhos.

Íntegra do TAC nº 01/2023/PR/AL - 9º Ofício