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Caso Braskem: MPF divulga resultados obtidos por meio do Termo de Acordo Socioambiental

Mineradora não tem autonomia sobre área desocupada; futuro está vinculado ao Plano Diretor do Município, que deve ser elaborado em conjunto com a sociedade

Por Ascom MPF/AL 27/02/2023 14h48 - Atualizado em 27/02/2023 16h56
Caso Braskem: MPF divulga resultados obtidos por meio do Termo de Acordo Socioambiental
Termo de Acordo Socioambiental - Foto: Reprodução / MPF/AL

Nesta semana, na qual se completa cinco anos do primeiro tremor de terra que marca o início do Caso Pinheiro/Braskem, o Ministério Público Federal (MPF) lança uma série de notícias para apresentar o balanço dos resultados obtidos até o momento com o termo de acordo socioambiental, firmado em dezembro de 2020 entre o MPF e a empresa petroquímica Braskem, com a participação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) no capítulo que trata sobre os danos sociourbanísticos.

Segundo o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), o tremor de terra ocorrido em 2018, e sentido em parte da cidade de Maceió (AL), teve como causa o desmoronamento de minas formadas pela exploração de sal-gema pela Braskem, no bairro Mutange, com reflexos diretos em partes dos bairros Pinheiro, Bebedouro, Bom Parto e Farol.

O acordo socioambiental foi homologado pela Justiça Federal no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo MPF em agosto de 2019, buscando a responsabilização ambiental da empresa, com a recuperação da área degradada e reparação dos danos sociourbanísticos, bem como a adoção de uma série de medidas emergenciais e a condenação por danos morais coletivos. A adoção de medidas de compliance pela empresa também foi pactuada.

Além do acordo socioambiental, o MPF foi parte no acordo para garantir a indenização dos moradores e empreendedores, assim como participou com a Defensoria Pública da União (DPU) e o MP/AL do acordo celebrado com o município de Maceió e a Braskem para reverter a situação de isolamento socioeconômico da região do Flexal, no bairro Bebedouro, e garantir compensação financeira pelo rebaixamento da qualidade de vida dos moradores/empreendedores da localidade.

Área de risco desocupada

Um importante marco do acordo socioambiental é a garantia de que a Braskem não tem autonomia sobre a área desocupada, pois está previsto que eventual destinação futura, condicionada à estabilização da região, deve estar em concordância com o Plano Diretor do Município. Instrumento de orientação da política de desenvolvimento urbano do município visando a oferecer qualidade de vida para todos e proporcionar que a cidade cresça de maneira equilibrada, com definições prévias sobre suas prioridades e as destinações de uso do seu território.

A elaboração do Plano Diretor prevê a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como da coletividade, o que permite ampla e intensa discussão a respeito das questões mais importantes da cidade, como é o caso da destinação/utilização futura da área de risco.

Portanto, a área desocupada submete-se ao interesse público, conforme a Cláusula 58, parágrafo segundo: “A Braskem compromete-se a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do programa de compensação financeira, objeto do termo de acordo celebrado em 3 de janeiro de 2020, salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta venha a ocorrer, isso venha a ser permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió (AL)”.

Para o MPF, essa cláusula é uma conquista para o município de Maceió, visto que – mesmo proprietária dos imóveis negociados por meio do Programa de Compensação Financeira (PCF) – submete a empresa ao interesse dos maceioenses, conforme definido no Plano Diretor do município.

A estabilização da área é ainda incerta e demandará a adoção de medidas por longo período e o monitoramento constante por décadas. Por isso, notícias envolvendo construção de loteamentos e condomínios não correspondem à realidade e com as obrigações previstas no acordo socioambiental.

Responsabilidade

Outro ponto importante é que por meio do acordo socioambiental a Braskem reconheceu a responsabilidade pelos danos na área de risco, conforme previsto na Cláusula 100. “A Braskem assume a responsabilidade pela reparação do passivo socioambiental decorrente do fenômeno de subsidência percebido nas áreas afetadas pelos Impactos PBM, obrigando-se a adotar as medidas necessárias de mitigação, reparação ou compensação socioambiental, conforme estabelecido no presente acordo, garantindo os recursos necessários para seu fiel cumprimento”.

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