Cidades

Cebraspe deve realizar Teste de Aptidão Física adaptado para candidatos com deficiência em concurso

Defensoria Pública do Estado garantiu na Justiça mudança no certame para Delegado da Polícia Civil

Por Assessoria 24/02/2023 20h25 - Atualizado em 24/02/2023 22h57
Cebraspe deve realizar Teste de Aptidão Física adaptado para candidatos com deficiência em concurso
Defensoria Pública - Foto: Sandro Lima / Arquivo

Em resposta à ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), a Justiça ordenou que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe) e o Estado de Alagoas publiquem, em até cinco dias, um novo edital para o Teste de Aptidão do Física (TAF) do Concurso para Delegado de Polícia Civil, a fim de possibilitar que os candidatos com deficiência tenham direito à adaptação razoável do teste às suas condições pessoais

A decisão, divulgada nesta sexta-feira, 24, acolheu os pedidos apresentados pelo Defensor Público do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL, Daniel Alcoforado, em ação civil pública ingressada no começo deste mês.

Conforme a determinação, o novo edital deverá oferecer aos candidatos com deficiências a opção de requerer tratamento adaptado, indicando quais as condições diferenciadas de que necessitam, com justificativa devidamente assinada por profissional especialista da área de sua deficiência.

O descumprimento da ordem poderá acarretar em pena de multa no valor de R$ 1 mil, por dia de descumprimento.

A ACP foi ingressada após tentativas fracassadas de resolução extrajudicial, propostas pela Defensoria Pública, depois que candidatos com deficiência denunciaram a falta de acessibilidade do teste para a instituição.

Em maio de 2022, a Defensoria Pública conseguiu decisão semelhante que assegurou acessibilidade ao TAF para candidatos aos cargos de agente e escrivão da Polícia Civil.

A Instituição destaca que direito ao teste adaptado é assegurado pela Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LIB) – Lei Nº 13.146/2015, que sedimenta a necessidade de garantir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais na sua plenitude pelas pessoas com deficiência, bem como na posição do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6476, que compreende como inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos, e a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.