Cidades

Lei garante a pacientes o direito a acompanhante durante a realização de procedimentos médicos

Gestantes, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência podem escolher quem vai acompanhá-los durante os atendimentos em saúde

Por Ascom OAB/AL 18/01/2023 17h15
Lei garante a pacientes o direito a acompanhante durante a realização de procedimentos médicos
Vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Priscilla Lessa - Foto: Ascom OAB/AL

Os casos de estupro de mulheres no momento em que elas estavam prontas para passar por um procedimento médico, que vieram à tona recentemente no Brasil, acenderam um alerta para a possibilidade de os pacientes terem um acompanhante nessas situações, em que ficam completamente vulneráveis. Para determinados públicos, trata-se de um direito garantido por lei, que deve ser cumprido por hospitais, clínicas e demais unidades de saúde.

A lei abrange gestantes, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. De acordo com a vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Priscilla Lessa, para eles, a legislação prevê a presença de acompanhante para os casos de qualquer procedimento hospitalar, até mesmo os que não demandam internações.

Priscilla Lessa conta que é de escolha do paciente entrar ou não com alguém de confiança para a realização dos procedimentos. “É um direito, e a pessoa escolhe se quer ou não. O que não pode acontecer é o hospital negar. O que eu sempre oriento é que, nos exames nos quais existam pudor ou algum tipo de constrangimento, o paciente entre com um acompanhante sim. Da outra parte, também recomendo que os médicos que forem realizar os procedimentos nunca estejam sozinhos na sala e contem sempre com alguém da equipe por perto”, destaca.

Para os casos de negativa por parte dos hospitais e unidades de saúde, a advogada conta que as situações devem ser denunciadas. “O ideal, nesses casos, é fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia ou no site da delegacia interativa. Também é possível ajuizar uma ação judicial contra o hospital e, nessa ação, o advogado pede uma liminar para que a unidade de saúde autorize a presença do acompanhante”, pontua.

DENÚNCIA

A OAB/AL não recebeu, até o momento, nenhum tipo de denúncia sobre esse tipo de negativa. Para a presidente da Comissão Especial da Mulher, Cris Lúcio, isso pode ter ocorrido pelo fato de muitas mulheres contempladas pela lei não saberem que o direito a um acompanhante é um direito e não se trata de nenhuma benesse concedida pela unidade de saúde.

“Sabemos que essas negativas acontecem muito e é preciso que haja uma campanha de conscientização dentro dos próprios hospitais e unidades básicas de saúde para que a lei seja divulgada”, destaca Cris Lúcio, ressaltando que não permitir o acompanhante é um tipo de violência contra a mulher.

Nesta terça-feira (17), a Comissão Especial da Mulher divulgou nota repudiando as atitudes criminosas cometidas pelo médico anestesista preso na última semana no Rio de Janeiro. “Casos como este trazem danos irreparáveis às mulheres vítimas das diversas formas de violência de gênero. As mulheres são impostas a lidar com agressores em todos os ambientes. É urgente e necessária a criação de políticas públicas destinadas a prevenir, responsabilizar e erradicar todas as formas de violência contra as mulheres”, diz trecho da nota.

Em breve, membros da Comissão da OAB/AL estarão participando de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar sobre o assunto. Lá, entre outras questões, serão discutidas as melhores formas de abordagem para a realização de uma campanha de conscientização.

De acordo com Cris Lúcio, denúncias desse tipo de violência contra a mulher podem ser feitas a qualquer momento, junto à Comissão da OAB/AL, que adotará as providências necessárias para apuração do caso.

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