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Após denúncia, MPT analisará convenção coletiva de trabalho de postos de combustíveis em Alagoas

Segundo denúncia, empregados estariam laborando cerca de 12 dias seguidos sem o repouso semanal

Por Ascom MPT/AL 15/12/2022 21h46
Após denúncia, MPT analisará convenção coletiva de trabalho de postos de combustíveis em Alagoas
Reunião na sede do MPT/AL - Foto: Ascom MPT/AL

O Ministério Público do Trabalho (MPT) deverá avaliar a convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindicombustíveis/AL) e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (Sitramico/AL), especialmente para analisar a cláusula que trata do repouso semanal remunerado concedido a trabalhadores do setor. As investigações tiveram início após denúncia de que empregados de um posto de combustíveis em Maceió estariam laborando cerca de 12 dias seguidos sem o repouso semanal.

Em audiência realizada no dia 5 deste mês, a procuradora do MPT Rosemeire Lamarca afirmou que a CCT 2023 e as sugestões de alteração apresentadas por representantes dos sindicatos deverão ser juntadas ao procedimento promocional instaurado pelo MPT, quando será verificada a possibilidade de um novo encontro para discutir o assunto. O objetivo é identificar se há ilegalidade da Cláusula 40ª da convenção e se os trabalhadores estão tendo seus direitos assegurados.

De acordo com a cláusula 40ª da convenção coletiva, as empresas teriam a possibilidade de promover escalas de até 8 dias de trabalho para um dia de descanso, desde que na semana subsequente a folga deveria obedecer a escala de 4x1. No entanto, em uma das situações verificadas, empregados estariam laborando mais dias seguidos que o previsto na CCT.

Durante a audiência, Rosemeire Lamarca ressaltou que as partes devem observar os direitos indisponíveis do trabalhador, visando sua saúde física e mental, mesmo após a reforma trabalhista autorizar a negociação entre empregado e empregador. A procuradora também apresentou sugestões para adequar a jornada dos empregados do setor, tendo em vista que a jornada de 8x1 só poderia ser prevista como exceção considerando a remuneração em dobro.

“Muito embora a reforma trabalhista tenha previsto a possibilidade do negociado sobre o legislado, e esse tema de jornada de trabalho possa, realmente, ser matéria de negociação, por outro lado também é matéria que envolve saúde mental e física do trabalhador. E jornadas excessivas, sem a devida compensação, podem trazer prejuízo à classe trabalhadora”, explicou Rosemeire.

O Sindicombustíveis afirmou que a convenção coletiva de trabalho foi construída em consenso entre as partes, mas que, mesmo encontrando dificuldades, o conteúdo da cláusula 40ª foi o que resultou das análises sobre o assunto. No entanto, se for apresentada alternativa, o sindicato afirmou que está disposto a realizar a alteração na convenção a fim de não prejudicar os trabalhadores.

Já o Sitramico, que representa os trabalhadores de postos de combustíveis, informou que há outros postos com escalas que chegam a 12 dias sem descanso semanal e que, por esta razão, a cláusula 40ª foi construída com compensação e folgas. Ainda de acordo com o Sitramico, as escalas foram definidas observando a situação dos postos de combustíveis.