Cidades

Empresas não são obrigadas a conceder folgas em dias de jogos do Brasil na Copa

Trabalhadores podem optar por acordos de compensações de horas para ganhar a liberação

Por Assessoria 23/11/2022 09h38
Empresas não são obrigadas a conceder folgas em dias de jogos do Brasil na Copa
Henrique Messias, advogado trabalhista - Foto: Divulgação

A Copa do Mundo começou no último domingo (20) e às vésperas da estreia do Brasil na competição, muitos locais de trabalho já começam a anunciar os horários de funcionamento durante os jogos da seleção brasileira.

No entanto, ainda que o Brasil seja entendido e se autodenomine país do futebol, os dias de jogos da seleção brasileira não são feriados. Apesar de órgãos públicos, em sua maioria, não possuírem expediente nos períodos da partida, a regra não se segue 100% para as empresas privadas, que não são obrigadas a concederem folga para seus trabalhadores.

Segundo o advogado trabalhista e empresarial, Henrique Messias, não há nenhuma previsão na legislação trabalhista que haja concessão de folga aos trabalhadores nos dias de jogos da seleção. “Sendo assim, existe uma obrigação de que os trabalhadores prestem seus serviços normalmente nos dias dos jogos do Brasil, ainda que exista essa comoção nacional com a Copa do Mundo”, esclarece.

Em contrapartida, o empregador pode fazer ajustes nos horários dos trabalhadores para que eles possam acompanhar os jogos. “Apesar de não existir a obrigação de ser concedida a folga, as empresas têm autorizado cada vez mais os regimes de compensação de jornada ou banco de horas, que é quando o trabalhador exerce suas funções por um horário a mais em um determinado dia para compensar folgas”, comenta Henrique Messias.

As empresas que fazem uso desse determinado modelo podem conversar ou fazer acordos individuais com os funcionários para que durante o período do jogo, desde que exista essa possibilidade, sejam dispensados do trabalho. “Essa alternativa tem sido muito utilizada nas últimas copas. Havendo o acordo, essa dispensa pode acontecer com uma compensação de horas trabalhadas posteriormente ou anteriormente”, ressalta o advogado.

Além disso, é importante que todos os acordos feitos entre empresa e empregado sejam colocados no papel, para evitar problemas posteriores. É importante também lembrar que qualquer falta injustificada possibilita o desconto da jornada e até mesmo a aplicação de penalidade disciplinar.

O advogado trabalhista ainda aconselha que, se a atividade permitir, a empresa pondere a liberação de seus empregados, a fim de reduzir custos. “Dois dos três jogos do Brasil da primeira fase são 16h, com a partida terminando às 18h. Nesse período do jogo o empregador não terá clientes, sendo bem razoável que haja a liberação dos funcionários, principalmente diante da possibilidade de compensação de horas”, finaliza Henrique Messias.