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Sedet autua BRK por extravasar esgoto na Pajuçara, Jatiúca e Poço

Fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente ainda autuaram a empresa por despejo de esgoto na rede de drenagem

Por João Roberto Andrade / Ascom Sedet 18/11/2022 15h51 - Atualizado em 18/11/2022 17h25
Sedet autua BRK por extravasar esgoto na Pajuçara, Jatiúca e Poço
Extravasamento de esgoto no bairro Jatiúca - Foto: Ascom Sedet

A equipe de combate ao esgoto clandestino da fiscalização ambiental da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) realizou, na manhã de quinta-feira (17), uma operação de fiscalização nos bairros Pajuçara, Jatiúca e Poço, após denúncias de descarte de esgoto de maneira irregular.

O trabalho de fiscalização resultou em três autos de infração contra a empresa BRK Ambiental, com base no Código Municipal de Meio Ambiente. As infrações cometidas pela empresa, segundo a Sedet, devem resultar em multa.

Durante as inspeções, os fiscais da Sedet constataram a existência de extravasamentos dos coletores de esgoto que se destinam às redes de drenagem de águas pluviais na Avenida Engenheiro Mário de Gusmão, Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros (Amélia Rosa) e Avenida Walter Ananias.

Ao checar a denúncia, se verificou que não existia indícios de acúmulo de gordura na rede de drenagem e nem nos coletores de esgoto de nenhuma das localidades fiscalizadas. No entanto, se constatou que houve uma paralisação no sistema da empresa BRK Ambiental, que funciona nas estações elevatórias, que ocasionou extravasamentos de esgoto simultaneamente em três pontos de elevatórias.

“Apesar de não haver indícios de acúmulo de gordura na rede de drenagem e nem nos coletores de esgoto de nenhuma das localidades fiscalizadas, a empresa BRK Ambiental paralisou o sistema que funciona nas estações elevatórias, que ocasionou extravasamentos de esgoto simultaneamente em três pontos de elevatórias”, informou a fiscalização ambiental da Sedet.

As medidas tomadas pela Sedet estão em consonância com o Código Municipal de Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 4.548/96, artigos 113, 117 e 177, incisos I, IV e V, e artigo 178, incisos III e XX.

Fiscalização Ambiental no bairro Pajuçara (Foto: Fiscalização Ambiental)