Cidades

Vândalos destroem imagem de santa no Salvador Lyra

Por Tribuna Hoje, com agências 08/06/2022 09h50
Vândalos destroem imagem de santa no Salvador Lyra
Imagem de santa ficou destruída por vândalos no Tabuleiro do Martins - Foto: Divulgação

Uma imagem de Nossa Senhora das Graças, que ficava instalada na Praça do Salvador Lyra, foi totalmente destruída por vândalos na noite dessa terça-feira (07), na parte alta de Maceió. Os moradores pedem que o caso seja investigado.

Em nota, a Paróquia de São Paulo Apóstolo, responsável pela imagem, afirmou que todos ficaram chocados com o que ocorreu. “Infelizmente acordamos com a triste notícia dos danos causados a imagem de Nossa Senhora das Graças, que fica na praça próxima ao Colégio Atheneu. A mesma foi encontrada totalmente destruída no local, como muitos já devem ter visto através de fotos e vídeos nas redes sociais. Todos nós ficamos chocados com o ocorrido, é triste acordamos com essa notícia”.

O deputado Dudu Ronalsa também publicou em suas redes sociais as imagens e afirmou que solicitou das autoridades de segurança publica a identificação dos autores do “ato de vandalismo e intolerância religiosa”.


"Mas como católicos, vamos pedir a intercessão da Virgem Maria junto a Deus Pai, para que possamos esclarecer este fato o mais breve possível. “Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a vós”, completou a nota da Paróquia de São Paulo Apóstolo.

A Secretaria Municipal de Controle Convívio Urbano (SEMSCS) disse em nota que as equipes do órgão estão em diligências para tentar identificar o autor do ato de vandalismo ocorrido na praça do Salvador Lyra.

"A Secretaria ainda reforça que agentes da Guarda Municipal de Maceió (GMM) realizam rondas constantes em toda a cidade de Maceió para garantir a segurança da população e a preservação do patrimônio público", informou o órgão.

Intolerância religiosa é crime 

A Constituição declara que é "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias" (art. 5º, inc. VI). Já o Código Penal especifica a punição para a violação da liberdade religiosa. Tenha ou não tenha religião, seja uma religião majoritária ou minoritária, discriminação religiosa é crime.