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Conselheiro tutelar explica o que fazer em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes

Conselheiro tutelar explica o que fazer em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes

Por Ascom Semas 08/05/2022 10h00
Conselheiro tutelar explica o que fazer em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes
Conselheiro tutelar da Região II, Vinícius Eloi - Foto: Arquivo Pessoal

Diariamente, presenciamos casos de desaparecimentos de criança e adolescentes. Geralmente, a população tem dúvidas sobre como agir e quais os procedimentos devem ser realizados nestes casos. O conselheiro tutelar da Região II, Vinícius Eloi, esclarece essas dúvidas.

Segundo dados do Sistema Nacional de Identificação e Localização de Pessoas Desaparecidas (Sinalid) apontam que há 78.584 registros de desaparecimento em Alagoas (o sistema não informa o período dos registros). Desse total, 4,69% são casos de crianças de 0 a 11 anos e 31,48% são de adolescentes de 12 a 17 anos.

Ascom Semas - O que se deve fazer quando alguma criança ou adolescente desaparece?

Vinícius Eloi - Vá à delegacia mais próxima e registre o caso imediatamente. A família também pode ir até a Delegacia Especializada de crime contra e adolescente (DCCCA) da Polícia Civil. Em Maceió, os registros feitos em outras delegacias são encaminhadas para a DCCCA.

Ascom Semas - Como o Conselho Tutelar pode me ajudar em caso de desaparecimento de criança e adolescente?

Vinícius Eloi - As famílias também podem procurar um dos Conselhos Tuteares de Maceió. Não fazemos busca, mas podemos solicitar o apoio da rede de proteção para que seja dado o atendimento prioritário em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. São dez as regiões que concentram o trabalho dos Conselhos Tutelares e abrangem todos os bairros de Maceió. Eles trabalham no encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes e podem ser acionados por telefone.

Ascom Semas - Deve-se esperar 24 horas para comunicar o desparecimento?

Vinícius Eloi - A busca deve ser imediata. A família não deve esperar 24 horas. Não se deve esperar um tempo mínimo de 24h, 48h ou até mesmo 72h para registrar um desaparecimento.

Leis


O Art. 3º da Lei Federal n. 13.812/2019 diz que a busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público. Portanto, o registro na delegacia deve ser imediato. Conforme a Lei Federal n. 11.259/2005, a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes.

Passo a passo


1) Procure a delegacia mais próxima e registre o caso imediatamente;

2) Leve fotos atualizadas do desaparecido na hora de registrar a ocorrência;

3) Esteja atento ao número do telefone que é indicado como contato da família. Quando estão nervosas, as pessoas podem informar um número antigo ou errado. Isso dificulta a investigação;

4) Avise amigos e familiares sobre o sumiço;

5) Percorra locais de preferência da criança;

6) Saiba informar quem são os amigos dela e com quem pode estar;

7) Esteja atento às roupas que a criança ou adolescente está usando e, em caso de sumiço, descreva para a polícia;

8) Mantenha alguém à espera no local de onde ela sumiu. É comum que ela retorne para o mesmo ponto

9) Ensine as crianças, desde pequenas, a saberem dizer seu nome e nome dos pais

10) Quando a criança ou adolescente for localizada, informe a polícia.

Telefone úteis


Delegacia Especializada de Crime Contra e Adolescente (DCCCA)

A delegacia funciona de 8h às 18h, na Rua Abdon Assis Inojosa Andrade, Jatiúca. O telefone de contato é o 3315-9941 ou ainda pelo email [email protected].

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