Cidades

Atuação do MP convence conselho de sentença e homicida tem pena de mais de 26 anos de prisão

Maciel de Oliveira assassinou Edvaldo Flor da Silva numa emboscada

Por Ascom MP/AL 06/05/2022 16h14
Atuação do MP convence conselho de sentença e homicida tem pena de mais de 26 anos de prisão
Promotora de Justiça Adilza Freitas - Foto: Ascom MP/AL

Motivo fútil, meio cruel e que dificultou a defesa da vítima foram as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) pedindo a condenação de Maciel de Oliveira, de vulgo “Minho”, autor de homicídio, ocorrido em Maceió, tendo como vítima Edvaldo Flor da Silva, conhecido como “China”. A promotora de Justiça Adilza Freitas evidenciou a frieza e a premeditação para a execução do crime, sustentação que levou, nesta quinta-feira (5), em júri no Fórum desembargador Jairon Maia Fernandes, o réu a 26 anos, seis meses e sete dias de reclusão em regime fechado.

Adilza Freitas sustentou como agravantes a frieza e a celeridade com as quais “Minho” planejou e executou Edvaldo.

“O crime ocorreu de forma covarde, premeditada, com o criminoso de campana à espera do momento para golpear a vítima, desarmada e sem a menor condição de defesa. O réu e o senhor Edvaldo discutiram, o que teria levado à violência desnecessária e repudiante com vários golpes de faca, principalmente na região do pescoço, o que respalda a forma fria na hora do cometimento do homicídio. Ficaram filhos órfãos, um de menoridade, a esposa sozinha e também afetada psicologicamente. O conselho de sentença alcançou a gravidade do fato, entendeu que a postura do Ministério Público era correta, concordou conosco e acatou as qualificadoras”, declara a promotora.

Maciel Oliveira assassinou “China”, numa emboscada, quando a vítima transitava, na madrugada, em um beco escuro, com destino à casa de uma tia.

O condenado é de vida pregressa e já possui uma condenação com trânsito em julgado, cumprindo pena no processo de nº 000.6218-14.2018.8.013.0701 em trâmite na Vara de Execução de Conceição das Alagoas, em Minas Gerais.

Sentença

A princípio, avaliadas as três circunstâncias negativas: culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito foi dada a condenação de dois anos e três meses para cada, perfazendo seis anos e nove meses de prisão, somados a mais 12 anos (por ser homicídio qualificado), obtendo-se 18 anos e nove meses de reclusão.

Agravada pelas qualificadoras, a condenação definitiva aplicada pelo juiz Guilherme Bubolz Bohm foi de 26 anos, seis meses e sete dias de reclusão. O magistrado também determinou que fosse informado Vara de Execução Penal da Comarca de Conceição das Alagoas/MG , informando que o réu se encontraria no sistema prisional de Alagoas.