Cidades

Empresa aérea que suspendeu atividades deve indenizar mulher por cancelamento do voo

Itapemirim suspendeu todas as suas atividades sem aviso prévio nem medida legal para reembolsar ou reacomodar passageiros

Por Mark Nascimento com Dicom TJ/AL 05/04/2022 14h09 - Atualizado em 05/04/2022 15h13
Empresa aérea que suspendeu atividades deve indenizar mulher por cancelamento do voo
Itapemirim - Foto: Reprodução

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió condenou a Itapemirim Transportes Aéreos a ressarcir R$ 1.433,35 e indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma mulher que teve o voo suspenso sem aviso prévio. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (05), é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto.

A cliente relatou que adquiriu duas passagens aéreas com a empresa ré no valor de R$ 1.433,35, de Maceió a Guarulhos, São Paulo, com data de ida em 11 de janeiro de 2022 e volta em 16 de fevereiro. No entanto, a mulher foi surpreendida com a notícia de que a empresa suspendeu todas as suas atividades em 17 de dezembro de 2021.

A vítima também afirmou que não houve qualquer comunicação prévia nem medida legal para reembolsar o valor pago ou reacomodar os passageiros em outro voo. Dessa forma, ela teve que adquirir novas passagens com outra companhia aérea no valor de R$ 1.217,89, tendo que readaptar o período de suas férias.

Para o juiz, houve uma quebra de expectativa e frustração da cliente por causa do cancelamento do voo. “Razoável que um homem médio, em viagem de lazer, conheça aborrecimento e desgaste psíquico exacerbados no descumprimento do contrato de transporte aéreo. No caso concreto, houve inequívoca quebra de expectativa, rompimento do contrato e aborrecimento extraordinário”, disse o magistrado.

A decisão ainda afirma a revelia por parte da Itapemirim, ou seja, a companhia aérea não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou justificativa para a sua ausência, o que implicou na presunção de veracidade dos fatos alegados pela vítima.