Cidades
Chacina de Guaxuma: Ministério Público recorre de sentença contrária às provas dos autos
Nesta quinta-feira (24), todas as expectativas foram voltadas para o júri em desfavor de Daniel Galdino Dias
“Enquanto houver Ministério Público, a sociedade não ficará desamparada”, afirma o promotor de justiça, Frederico Monteiro. Uma barbárie, quatro vidas ceifadas por motivo torpe, sem chances de defesa paras as vítimas, entre elas uma criança de apenas dois anos. Nesta quinta-feira (24), todas as expectativas foram voltadas para o júri em desfavor de Daniel Galdino Dias , acusado da chacina de Guaxuma, em 2015. Mesmo após brava atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por 12 horas, com sustentação acusatória, respaldado pelas provas contidas nos autos, o réu foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Diante do resultado inaceitável, o Ministério Público entrou com recurso de apelação junto à 9ª Vara Criminal da Capital ainda na manhã desta sexta-feira (25). Atuou como assistente de acusação o renomado advogado, João Uchôa.
Era um júri esperado pela sociedade diante da tragédia que afetou não somente as famílias das vítimas, mas que causou comoção e revolta em várias outras, em Alagoas e pelo Brasil. O Ministério Público pediu pena de 100 anos de prisão, em regime fechado, por crimes triplamente qualificados, entendendo que ainda seria mínima, mas foi surpreendido com a decisão.
Desde o início, o promotor explicitou que pediria cem anos de prisão, por se tratar de uma violência gigantesca, agora Frederico Monteiro seguirá o que permite a lei e entrará com recurso para reverter a sentença.
“O Ministério Público está insatisfeito porque, apesar de cumprirmos nosso papel, de tudo levar à autoria do senhor Danilo aos crimes bárbaros, revoltantes, as sementes de justiça, naquele júri, não germinaram. E não há como aceitarmos, recorreremos, sim, o Ministério Público está para promover justiça e devemos essa à família de Andresson e à sociedade alagoana. O crime não chocou somente a sociedade local, mas também as do Brasil afora. O entendimento do Conselho de Sentença não acatando os nossos pedidos, quando estiveram de frente com testemunhas contraditórias, apresentadas pela defesa, de um réu frio, irônico, que também titubeou por diversas vezes em seu interrogatório, causou perplexidade. No entanto, nada para por aqui’, enfatiza Frederico Monteiro.
O membro ministerial, ao recorrer, estará respaldado pelo Art. 593. que diz:
Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos
Apelação
Endereçado ao juiz Geraldo Amorim, que presidiu o júri, o documento enfatiza: “O Ministério Publico do Estado de alagoas, por seu promotor de Justiça que oficia perante este D. Juizo, no exercício de suas atividades, vem à presença de V. Ex[., nos autos do processo em epígrafe que move contra o Réu Daniel Galdino Dias, com fundamento no artigo 593, inciso III.d. do Código de Processo Penal, inconformado, data venia, com a r. Sentença que absolveu este réu vem antepor o competente RECURSO DE APELAÇÃO requerendo, após o seu recebimento, vista dos autos para oferecimento de suas razões.
Pedidos
Após sete anos da chacina que chocou nacionalmente a sociedade, o Ministério Público pediu que o réu fosse penalizado por todas as qualificadoras , tendo especificado-as para cada vítima. Em relação a Evaldo da Silva Santos, com as penas do incurso no art. 121, § 2º , inciso III que diz respeito ao emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Já em relação a Jenilza de Oliveira Paz, sua esposa, foram mantidas todas as qualificadoras de Evaldo, porém acrescentou-se o inciso V, assegurar a impunidade do crime.
Além do casal, dois dos seus filhos também foram assassinados barbaramente, Adrian Guilherme de Oliveira Santos, de dois anos, e Estéfany Eduarda de Oliveira Santos, de nove anos, assim, o MPAL pediu que, por tais crimes, o réu fosse condenado por todas as qualificadoras acima já mencionadas, com causa de aumento prevista no 4º § (parte final), também do art. 121.
O promotor de Justiça Frederico Monteiro defendeu as mesmas qualificadoras para a tentativa de homicídio contra A.J.O. , de apenas cinco anos à época.
Júri
Presidido pelo juiz Geraldo Amorim, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, o júri foi iniciado com atraso de uma hora, à espera do réu. Ao todo foram arroladas oito testemunhas pelo Ministério Público, porém ouvidas três, entre elas a criança única sobrevivente da família, e outras três pela defesa.
O réu, Daniel Galdino, em todo tempo foi irônico, contraditório e, de todas as formas, tentou convencer da sua inocência, julgadores. Diante de tanta frieza, de sorrisos esbanjados pelo acusado num momento tão delicado, sério, onde era acusado por uma barbárie, Galdino chegou a ser questionado pelo promotor de Justiça, Frederico Monteiro.
“É um homem frio, esteve bem orientado para transparecer que era dócil, ser visto como vítima e não criminoso. Um verdadeiro ator. Mas, o Ministério Público lutará até o fim para reverter a decisão”, conclui Monteiro.
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