Cidades

Conselho de Sentença condena réus por homicídio no Trapiche da Barra

Segundo denúncia, Luiz Eduardo e Everton Cardoso vendiam drogas no bairro e cometeram o crime porque a vítima teria comprado entorpecentes em outra região

Por Dicom TJ/AL 22/03/2022 14h50 - Atualizado em 22/03/2022 18h00
Conselho de Sentença condena réus por homicídio no Trapiche da Barra
Fórum da Capital, no Barro Duro - Foto: Caio Loureiro / Dicom TJ/AL

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou Luiz Eduardo dos Santos e Everton Cardoso do Nascimento pela morte de Adeval Freitas Gomes, ocorrida em outubro de 2017, no bairro Trapiche da Barra, na Capital. O primeiro réu recebeu a pena de 21 anos de reclusão. Já o segundo, de 21 anos, dez meses e 15 dias de reclusão. Ambas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

O júri popular ocorreu na segunda (21), no Fórum do Barro Duro, e foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal de Maceió. Segundo o magistrado, os réus premeditaram o crime, agindo com culpabilidade reprovável.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, a dupla vendia drogas na região. O crime ocorreu porque Adeval teria supostamente comprado entorpecentes em outra localidade e enaltecido a qualidade do produto.

No dia do homicídio, a vítima estava sentada na calçada quando Luiz Eduardo e Everton apareceram e efetuaram disparos em sua direção. Após executarem Adeval, os réus deixaram o local de carroça. Em interrogatório, ambos negaram envolvimento no crime.

A dupla foi condenada por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima).