Cidades

Vacinação pediátrica ganha reforço com ampliação de pontos em escolas municipais

Por dia, cinco unidades de ensino recebem ação itinerante que acontece desde dezembro de 2021

Por Polyanna Monteiro com Ascom SMS 16/03/2022 17h39
Vacinação pediátrica ganha reforço com ampliação de pontos em escolas municipais
Pontos de vacinação em escolas municipais foram ampliados - Foto: Bruno Wesley / Ascom SMS

A Prefeitura de Maceió ampliou, nesta quarta-feira (16), a vacinação contra a Covid-19 nas escolas públicas da capital. Agora, a ação itinerante, que acontece de segunda a sexta, das 9h às 16h, passa a contemplar cinco unidades de ensino por dia, totalizando 25 por semana. Nos locais, os públicos infantil (5 a 11 anos) e adolescente (12 a 17 anos) podem se vacinar com primeira ou segunda dose do imunizante contra o coronavírus.

A Escola Municipal Dr. José Bandeira de Medeiros, localizada na Ponta Grossa, foi uma das instituições a receber as equipes da Saúde de Maceió, nesta quarta-feira (16), para vacinação do público infantil.

Aline Karla acompanhou seu filho, o estudante Emanoel de 8 anos, que seria imunizado com a primeira dose contra a Covid-19. Segundo a mãe, o pequeno ainda não tinha se vacinado por se sentir inseguro diante de tantas informações falsas que circulavam em grupos de WhatsApp. Conteúdo que deixava toda a família em dúvida sobre os benefícios da vacinação.

“Já tínhamos ido a dois pontos de vacinação diferentes, mas nas duas vezes ele se recusou a tomar a vacina e voltamos para casa. Ninguém na família tinha segurança sobre essa escolha, mas depois que conversamos com a escola sobre as vantagens da vacinação, optamos por vacinar ele sim, e hoje é só felicidade pela decisão”, disse a mãe de Emanoel.

Benedita dos Santos também levou a neta Daniele vitória, de 7 anos, para se vacinar com a segunda dose na escola. Ela afirma estar muito feliz e aliviada, pois tinha receio que a criança contraísse o vírus. “Era uma angústia grande, pois víamos todos sendo vacinados e não chegava a vez das crianças. Hoje, o alívio é enorme, pois sabemos que nossa menina agora está protegida contra esse vírus terrível”, revelou.

Para a enfermeira responsável pela equipe de vacinação, Neide Pessoa, a disponibilização de doses contra a Covid-19 nas escolas é muito importante, pois são locais onde os estudantes convivem diariamente e isso facilita o acesso e a decisão por se vacinar.

“A vacinação nas escolas tem ajudado a ampliar o número de crianças e adolescentes vacinados porque aqui eles se sentem seguros, confiam nos profissionais da escola, que fazem um trabalho de conscientização prévio sobre a importância da vacina para a saúde e isso é decisivo para a aceitação na hora de optar ou não pela imunização”, destacou a enfermeira.

Vacinação nas escolas

A estratégia itinerante teve início em 16 de dezembro e dispõe de várias equipes com vacinadores, que percorrem diariamente, instituições de ensino de Maceió para imunizar a comunidade escolar contra a Covid-19. A vacinação acontece das 9h às 16h e visa minimizar a distância da comunidade escolar em relação ao imunizante contra a Covid-19, possibilitando maior facilidade para que o público possa se vacinar.

Segue cronograma com os próximos locais de vacinação itinerante contra a Covid-19:

17/03/2022


CMEI NOSSA SENHORA DA GUIA - 5 ANOS (1ª Dose)

CEMEI MUNICIPAL RUI PALMEIRA - 6 A 11 ANOS (1ª Dose)

CEMEI ANTÔNIO SEMEÃO LAMENHA LINS - 5 A 11 ANOS – (1ª Dose)

CEMEI FREI DAMIÃO - 6 A 11 ANOS – (1ª Dose)

CEMEI FLORIANO PEIXOTO - 5 A 11 ANOS - (1° Dose)

18/03/2022


CEMEI TEREZA DE JESUS - 6 A 11 ANOS (1ª Dose)

CMEI PROFESSORA ELZA LIRA - 5 ANOS (1ª Dose)

CEMEI MUNICIPAL RUI PALMEIRA - 12 ou mais (1ª Dose)

CEMEI LUIZA OLIVEIRA SURUAGY - 6 A 11 ANOS (1ª Dose)

CEMEI ARNON AFONSO FARIAS DE MELO - 6 A 11 ANOS (1ª Dose)

Documentação para se vacinar


Para vacinar o público de 5 a 11 anos, é necessário que as crianças estejam acompanhadas dos pais ou de adulto responsável. Os pais devem apresentar o próprio documento de identificação com foto, CPF e documentação da criança, que deve ser RG ou Certidão de Nascimento e Caderneta de Vacinação, CPF ou Cartão SUS.

Caso os pais não estejam presentes é necessário o preenchimento do TERMO DE ASSENTIMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA COMINARTY-PFIZER PEDIÁTRICA, além da cópia do documento de identificação do pai ou mãe, o qual ficará retido no ato da vacinação. Por fim, a Caderneta de Vacinação da criança e o CPF ou Cartão SUS.

Termo de assentimento para o público infantil de 5 a 11 anos


Caso a criança não tenha CPF ou Cartão do SUS será necessário apresentação da Certidão de Nascimento. Para as crianças com comorbidades, também será necessário apresentar a prescrição médica, que ficará retida no local da vacinação.

Salvo as crianças com comorbidades, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exigirá prescrição médica nem cadastro prévio para a vacinação de crianças que deverão estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis e, na ausência destes, por adulto com declaração de autorização assinada pelos pais.

Confira mais informações


Descrição de comorbidades incluídas como prioritárias


Pessoas com deficiência - Plano de Vacinação


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