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Recebeu cartão de crédito sem ter solicitado? Saiba o que fazer

Envio de cartão sem solicitação pode ser caracterizado como prática comercial abusiva por parte do banco, podendo acarretar em danos morais e materiais

Por Procon Alagoas 24/01/2022 09h50
Recebeu cartão de crédito sem ter solicitado? Saiba o que fazer
Reprodução - Foto: Assessoria

Antes de mais nada, é bom entendermos o que é caracterizado como práticas abusivas. Segundo o art. 187 do Código Civil, é considerado ilícito ações ou condutas do fornecedor em desconformidade com os padrões de boa conduta nas relações de consumo, caracterizando abuso de direito. Contudo, tal descontentamento deve ser devidamente demonstrado pelo consumidor.

Não é tão incomum a prática de recebimento de cartão de crédito emitido por alguma instituição financeira, sem o consentimento do cliente. Mesmo que a pessoa receba o cartão de plástico bloqueado, ainda assim, é considerado ilegal e abusivo por parte do banco, podendo acarretar em danos morais e materiais.

Esse tipo de ação viola claramente o disposto no art. 39, inc. III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde diz que “Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.” Salvo produtos caracterizados como os do tipo ‘amostra grátis’,  em que não há obrigação de pagamento.

O problema no caso de recebimento não consensual de cartão de crédito é que, geralmente, como o consumidor o recebeu sem o pedido prévio, podem haver cobranças referentes aos encargos, anuidade, por um seguro previamente adicionado, sem ter contratado, ou até mesmo ele pode ter sido extraviado no caminho da entrega. Nesse caso, além de abusivo, o consumidor está sendo vítima de um crime, pois alguém pode estar usando o cartão em seu nome indevidamente, acarretando em danos materiais ao consumidor.

Porém, muitas vezes o consumidor acaba pagando essas faturas de anuidade para que seu nome não seja negativado, imaginando ser uma conta devida. Nesse caso pode pleitear a devolução do valor pago em dobro, além da empresa ficar sujeita a multa administrativa.

Uma maneira de evitar cobrança inesperada decorrente de recebimento de cartão de crédito não solicitado, é não desbloqueá-lo, isso impede que os serviços sejam ativados. Também é recomendado que o cliente o quanto antes entre em contato com o emissor do cartão, informando o envio equivocado para que sejam tomadas as devidas providências; anotar o número de protocolo e todos os dados do dia do atendimento, a fim de evitar problemas futuros.

No caso de situações em que as instituições financeiras dificultam o cancelamento do cartão de crédito, causando, por consequência, transtorno ao consumidor ou em caso de inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos como SPC/Serasa, decorrente, por exemplo, de cobranças de anuidades do cartão de crédito não solicitado, é perfeitamente cabível o dano moral.

Caso isso ocorra e o cliente, forçadamente, tiver que pagar por algum desses valores, por receio de que seu nome passe a ser incluído em cadastros de inadimplentes, é possível acionar judicialmente o fornecedor para a devolução do dobro do valor gasto, mediante a solicitação de uma ação de indenização por danos materiais.

Mesmo que o nome do consumidor ainda não conste no cadastro de inadimplentes, a simples remessa do cartão de crédito, sem requerimento do cidadão, já configura ato ilícito indenizável, pois tal conduta envolve dano presumido, isto é, se trata de uma conduta que presumidamente afeta a dignidade do consumidor.

“São casos corriqueiros e que acabam gerando desconforto na vida de muitos consumidores, um desgaste desnecessário, mas é preciso, sim, haver denúncias para que esse tipo de prática seja cada vez mais inibida e os bancos responsáveis sejam coagidos a não burlar o direito de escolha do cidadão.” Diz o diretor-presidente do Procon/AL Daniel Sampaio.

Mas é bom ressaltar que, caso o consumidor opte por ficar com o cartão não solicitado, continua configurada a prática de ato ilícito por parte da instituição financeira. Em caso de dúvidas procure o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor mais próximo ou um advogado de sua confiança.