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Plano de saúde deve custear cirurgia plástica reparadora de mulher que fez bariátrica

A redução drástica de peso teria deixado sequelas, ocasionando flacidez e acúmulo de pele em determinadas regiões do corpo da mulher

Por Dicom TJAL 05/01/2022 12h18
Plano de saúde deve custear cirurgia plástica reparadora de mulher que fez bariátrica
Reprodução - Foto: Assessoria
A 5ª Vara Cível de Maceió aceitou o pedido de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde Unimed custeie cirurgia plástica reparadora de coxoplastia bilateral e lipoaspiração de dorso e flancos, para uma mulher que se submeteu a cirurgia bariátrica. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta (5), é do juiz Maurício César Breda Filho. Foi concedido o prazo de cinco dias para que os procedimentos sejam autorizados pela Unimed, sob pena de multa diária de R$ 500. A paciente relatou no processo que era portadora de obesidade mórbida, tendo perdido 49 kg após se submeter à cirurgia bariátrica para a redução do estômago. A redução drástica de peso após o procedimento teria deixado sequelas, ocasionando flacidez e acúmulo de pele em determinadas regiões do corpo. A mulher argumentou que as cirurgias solicitadas não possuem natureza estética, e afirmou estar sofrendo psicologicamente com a situação física atual do seu corpo, se privando de ir a locais públicos para evitar a exposição. A operadora de saúde negou a realização das cirurgias reparadoras, argumentando que não possuem cobertura contratual. Para o juiz, a espera da realização da cirurgia reparadora pode causar danos à saúde física e mental da mulher. “Além de o acúmulo de pele gerar riscos de futuras infecções, não se revela razoável fazer com que a parte requerente se submeta a uma longa espera, privando-se de frequentar locais com vergonha de expor seu corpo”, ressaltou Maurício Breda. O magistrado levou em consideração a vasta documentação apresentada pela mulher, comprovando seu diagnóstico psicológico, a necessidade dos procedimentos cirúrgicos, exames, guias de internação, laudos de diferentes especialidades e a negativa do plano de saúde. Matéria referente ao processo nº 0736655-61.2021.8.02.0001