Cidades

Advocacia do interior de AL em busca da representação da mulher no Tribunal de Justiça

22/07/2021 19h46
Advocacia do interior de AL em busca da representação da mulher no Tribunal de Justiça
Reprodução - Foto: Assessoria
Mulher Advogada, advogada do interior, Advogada natural de Arapiraca, mulher advogada atuante, professora da faculdade de direito mais antiga do Agreste, advogada representante também dos seus pares procuradores municipais do estado de Alagoas. São essas tantas palavras pra descrever a Professora, Advogada e Procuradora Claudia Lany. Essas tantas definições fizeram surgir um Anseio da classe dos advogados, dos professores e dos procuradora públicos em propor o nome de CLÁUDIA LANY como um pré nome para concorrer à vaga das eleições do quinto constitucional do Tribunal de Justiça de Alagoas. O nome da Dra Claudia surge como um Anseio de várias classes do interior de Alagoas em se verem representados na mais alta corte judiciária de Alagoas. Claudia Lany confirma que recebeu o convite de amigos de profissão e colegas advogados, professores e procuradores e ficou surpresa com a indicação dos seus pares, porque nas palavras dela seria uma honra inestimável representar a advocacia no Tribunal de justiça de Alagoas. A advogada afirma ainda que se surpreendeu ainda mais quando foi parabenizado por juízes e Promotores, que atuaram durante mais de 30 anos ao lado da Dra Claudia nas mais diversas demandas e questões, pela escolha em concorrer ao pleito citada como um bom nome para a classe de advogados. O QUINTO CONSTITUCIONAL E A RENOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO A regra do art. 94 da Constituição Federal determina que a composição dos órgãos de segunda instância da jurisdição, bem como dos órgãos de jurisdição superior, terá um quinto de seus membros recrutados dentre advogados, com mais de dez anos de efetivo exercício da profissão e membros do Ministério Público (estadual ou federal, conforme a competência do Tribunal), igualmente com mais de dez anos de efetivo exercício da função. Tal dispositivo, conhecido como a regra “quinto constitucional”, permite que os Tribunais sejam constantemente renovados, com juristas de formação diversa dos magistrados, e com experiência profissional que permite uma revisão das posições tomadas por esses órgãos, decisões muitas vezes ortodoxas e distantes da realidade. Para que advogados e promotores sejam definitivamente indicados pelo chefe do Poder Executivo para ocuparem uma vaga no assento dos magistrados, é preciso que os candidatos tenham se inscrito no respectivo órgão representante da classe ou da função (Conselho Seccional ou Federal da OAB ou Colégio de Procuradores). Tais órgãos, elaborando uma lista sêxtupla, remetem-na ao Tribunal cuja vaga está aberta, para que este elimine três dos nomes indicados e envie ao Poder Executivo lista tríplice, da qual sairá um novo magistrado. Atualmente, a elaboração da lista sêxtupla da classe dos advogados é regulamentada pelo Provimento 102 do Conselho Federal da OAB, de 8.4.2004, que substituiu o Provimento 80/96. Esta norma traz os requisitos necessários para o advogado interessado concorrer a uma vaga na lista, bem como o procedimento adotado para votação e escolha dos indicados.