Cidades

Recusa à vacinação contra a covid-19 pode gerar demissão por justa causa

Especialista alerta que empregadores podem punir trabalhadores que não adotem medidas de controle da pandemia de Covid-19

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 01/07/2021 08h08
Recusa à vacinação contra a covid-19 pode gerar demissão por justa causa
Reprodução - Foto: Assessoria
A recusa em receber a vacina contra a covid-19 pode implicar na demissão por justa causa de trabalhadores com carteira assinada e até em outros regimes de trabalho como funcionalismo público e prestação de serviços. Recentemente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi acionada para adotar providências em caso de servidores públicos que se negaram a receber as doses do imunizante e foi favorável à restrição de acesso aos órgãos. De acordo com o advogado especializado em direito trabalhista, Henrique Messias, a negativa de um trabalhador em adotar as precauções sanitárias, como vacinação e uso de máscaras, é passível de ações mais enérgicas como punições e até demissão por justa causa. “A empresa pode exigir que seus colaboradores adotem todas as providências para evitar o contágio na empresa, desde o uso de máscara, do uso de álcool gel, a manutenção do isolamento na medida do possível e agora temos a possibilidade da vacina. A vacina serve para a proteção daquele trabalhador vacinado e também para proteger aqueles trabalhadores do entorno, a proteção da família, dos amigos, o ato de se vacinar é um ato de proteção do trabalhador e da coletividade. Então a empresa pode e deve exigir que os trabalhadores tomem a vacina à medida que essa vacina esteja disponível. Em Maceió estão vacinando a partir dos 40 anos. Então, trabalhadores a partir desta idade podem ser exigidos em relação à vacinação, porque se ele não toma essa vacina está prejudicando sua saúde e colocando em risco a coletividade no ambiente de trabalho. Na medida em que a gente tem uma regra da empresa em que as pessoas estejam vacinadas e que a vacina esteja disponível, ele está descumprindo uma regra da empresa e justificaria a penalidade da rescisão do contrato de trabalho por justa causa”, salienta. O especialista explica ainda que a legislação vigente no país prevê que o empregador assegure condições de saúde e segurança aos empregados, e considerando o contexto da pandemia isso inclui a minimização de riscos de contágio. “Uma empresa, principalmente uma empresa privada que contrata empregados celetistas, tem por obrigação ter um ambiente de trabalho mais saudável e mais seguro possível para os trabalhadores, como evitar acidentes, propiciar um ambiente saudável para que o trabalhador não esteja exposto a nenhum tipo de doença ou risco enquanto estiver trabalhando. A gente sabe que a Covid-19 é uma doença com um contágio muito facilitado, então a empresa precisa tomar todas as providências que estiverem a seu alcance para evitar que haja contágio nas dependências da empresa, isso é uma obrigação constitucional”, detalha. Uncisal deve realizar corte no salário de servidores   Num dos casos mais recentes, a Universidade Estadual de Ciências da Saúde (Uncisal) divulgou que deve realizar cortes no salário, restringir acesso e abrir processos administrativos contra os cerca de 20 servidores que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão teve respaldo da Procuradoria-Geral do Estado e foi tomada após consulta ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme explica Henrique Messias, os regimes do funcionalismo público seguem critérios diferentes dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isto é, é preciso observar o que cada estatuto prevê para mensurar se há punições e quais se aplicam a cada caso. No entanto, como é dever do empregador garantir condições de saúde adequadas, as exigências se estendem também para esses tipos de contratação. “Aqueles trabalhadores do serviço público estão regidos por estatutos, que têm regramento próprio, mas naturalmente há algum tipo de punição caso haja descumprimento de regras do ambiente de trabalho. Temos que olhar para um contexto mais amplo, também de trabalhadores que prestam serviço por meio de outras formas de contratação, esses prestadores ainda que não regidos pela CLT, se olharmos a perspectiva mais ampla de garantia à saúde e à vida, podem ser demitidos caso discordem da vacinação. É preciso fazer uma ressalva de que a vacina não é obrigatória, os cidadãos podem optar em não se vacinar. No entanto terão de arcar com todas as consequências dessa opção, que podem ser punição ou até rescisão de contrato”, finaliza.