Cidades

Justiça do Trabalho obriga escola em Maceió a cumprir com recesso de professores

Escola se localiza no bairro do Jacintinho, em Maceió

Por Redação 23/06/2021 20h50
Justiça do Trabalho obriga escola em Maceió a cumprir com recesso de professores
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas publicou, nesta quarta-feira (23), uma decisão judicial que favoreceu o corpo docente da Escola Willames Freire. Segundo a Justiça do Trabalho, a escola, localizada no bairro do Jacintinho, em Maceió, não iria respeitar o recesso escolar dos professores. O advogado Kleber Santos explicou à reportagem da Tribuna como foi a ação do caso na Justiça. “Parece uma questão simples, mas não é. Os professores dependem economicamente da escola e ficam com receio de denunciar e perder o emprego. Porém o sindicato [dos Professores do Estado de Alagoas] tomou à frente e conseguiu resolver. Fizemos a ação e o juiz determinou que a escola respeitasse o recesso escolar dos professores. Para esses profissionais da educação, o recesso está garantido”, disse o advogado. A decisão judicial foi feita pelo juiz do Trabalho Substituto José dos Santos Júnior. Na decisão, o juiz diz que “a escola não observou o período de recesso escolar unificado previsto em norma coletiva e designou atividades a serem cumpridas pelos professores durante o período de recesso unificado”. O recesso escolar unificado em questão (que ocorre em todas as escolas) vai de 23 de junho a 7 de julho, sendo de 23 a 30 de junho sem atividades e de 1 a 7 de julho para planejamento pedagógico. De acordo com o advogado Kleber Santos, a Escola Willames Freire estava prevendo aulas nos dias 23, 28, 29 e 30 de junho e também nos dias 1 e 2 de julho, além de provas do segundo bimestre nos dias 5 a 9 de julho. De acordo com a decisão judicial, se a referida escola descumprir os termos do recesso unificado, estará sujeita a pena de multa de R$ 200 por dia trabalhado de cada professor durante o período de recesso.