Cidades
Portaria que permitia funcionamento de salões de festas e buffets infantis é revogada
Prefeitura de Maceió autorizou o funcionamento com 50% da capacidade no dia 30 de abril passado
A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretária municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), acatou a recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e revogou a decisão de permitir o funcionamento de salões de festas e buffets infantis na capital com 50% da capacidade. Assim, os eventos estão suspensos enquanto vigorar o decreto estadual.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (04).
"Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº. 031 MACEIÓ/AL, 29 DE ABRIL DE 2021 (REGULA O FUNCIONAMENTO DE SALÕES DE FESTAS E BUFFET'S INFANTIS, ENQUANTO VIGORAR O DECRETO ESTADUAL Nº. 74.017 DE 26 DE ABRIL DE 2021), publicada no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - DOEM - Nº. 6190 de 30 de Abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário".
“O Município de Maceió somente poderia exercer a competência concorrente para a restrição, e não abrandamento, das medida das normas de combate à pandemia, sempre no sentido mais favorável à Saúde”, consta na nota.
Salões de festas e buffets infantis estavam autorizados a funcionar com 50% da capacidade, conforme portaria publicada no Diário Oficial de Maceió da última sexta-feira (30). A medida valeria enquanto durasse o decreto estadual que flexibilizou as regras da fase vermelha.
O horário de funcionamento estava permitido das 11h às 20h. A recomendação é de que os locais deveriam seguir os protocolos sanitários e as medidas de distanciamento social para reduzir o risco de transmissão do coronavírus.
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