Cidades

MPAL emite nota de advertência após Prefeitura permitir funcionamento de salões de festas

"O MPAL vem a público expressar preocupação com a insegurança jurídica e sanitária que decorre da Portaria n.º 031/2021", diz a nota

Por Tribuna Hoje 01/05/2021 03h30
MPAL emite nota de advertência após Prefeitura permitir funcionamento de salões de festas
Reprodução - Foto: Assessoria
A Prefeitura de Maceió autorizou o funcionamento de salões de festas e buffets infantis, porém com apenas 50% da capacidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Maceió desta sexta-feira (30). A medida vale enquanto durar o decreto estadual anunciado por Renan Filho, que flexibilizou as regras da fase vermelha. Porém o Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu uma nota, também nesta sexta, expressando preocupação com a insegurança jurídica e sanitária da decisão do Município, que decorre da Portaria n.º 031/2021 da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS). Confira a nota do MPAL na íntegra: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, e de sua Força-Tarefa, vem a público expressar preocupação com a insegurança jurídica e sanitária que decorre da Portaria n.º 031/2021 da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social – SEMSCS do Município de Maceió. Conforme já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.341 e na ADPF 672/MC-REF, decisões vinculantes, portanto, é assegurado o exercício da competência concorrente dos estados, distrito federal e municípios, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, desde que para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia. Em outras palavras, o Município de Maceió somente poderia exercer a competência concorrente para a restrição, e não abrandamento, das medidas das normas de combate à pandemia, sempre no sentido mais favorável à saúde. O afastamento, pelo Município de Maceió, das medidas previstas no Decreto Estadual n.º 74.145/21, publicado no Diário Oficial do dia 27 de abril, representa o esvaziamento de decisões gerais protetivas havidas pelo Poder Executivo Estadual, o que coloca em risco estratégias sanitárias regionais, maculando, ademais, programação para o início ou manutenção do funcionamento de atividades fundamentais e essenciais, ainda restringidas pela pandemia. Por essa razão, a Portaria n.º 031/2021, do Município de Maceió, representa desvio/excesso da competência concorrente municipal, padecendo de vício inconteste de inconstitucionalidade. Para se garantir o respeito ao regramento protetivo estadual o Ministério Público denota ser imprescindível a fiscalização ostensiva exercida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, através das Polícias Civil e Militar, com a devida aplicação das reprimendas legais. Por fim, mantém-se o Ministério Público de Alagoas à disposição de toda a sociedade, como de costume, para posicionamentos relacionados às ações dos seus membros em defesa da saúde e da sociedade alagoana.