Cidades

Não usar máscara gera multa de R$ 500 em Alagoas

Lei que prevê punições foi publicada no Diário Oficial do Estado; penalização será ainda maior para estabelecimentos

Por Texto: Ana Paula Omena com Tribuna Independente 21/04/2021 09h12
Não usar máscara gera multa de R$ 500 em Alagoas
Reprodução - Foto: Assessoria
O cidadão que for flagrado sem máscara de proteção contra a Covid-19 em Alagoas vai precisar desembolsar até R$ 500. Este é o valor da multa pelo descumprimento da medida sanitária para conter a disseminação do coronavírus no estado. A penalização será ainda maior para os estabelecimentos podendo chegar a até R$ 5.059,80. Os recursos oriundos das penalidades previstas na Lei 8.407 sancionada pelo governador, Renan Filho (MDB), na última segunda-feira, 19, serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus, causador da Covid-19, preferencialmente em ações educativas e de suporte aos alagoanos mais vulneráveis para dar condições materiais de cumprir a presente Lei. A lei que entrou em vigor na presente data torna obrigatório o uso de máscara de proteção em locais públicos no estado, entre eles: vias públicas; parques, praças e praias; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas. A norma do governador foi publicada no Diário Oficial do Estado e vale enquanto estiver em vigência o Decreto Estadual nº 69.541, de 20 de março de 2020, que impõe medidas de restrições para conter a pandemia da Covid-19. De acordo com a publicação, o cidadão que descumprir a obrigatoriedade contida na lei estará sujeito à multa de até R$ 505,98. A Lei diz que as autoridades devem advertir o cidadão antes de aplicar a multa, que será gradativa observando a condição econômica do cidadão e a reincidência. Para o aposentado Gabriel Abreu, a sanção poderia ter sido mais cedo, já que faz mais de um ano que a pandemia segue matando pessoas pelo estado afora. “Eu já chamei atenção de funcionários de uma padaria no bairro em que moro por conta de pessoas, inclusive jovens sem máscara. Fui surpreendido por uma resposta desaforada da balconista: a dona está vendo e não reclama...”, disse. “Talvez agora sentindo no bolso o caldo engrosse e as pessoas acordem para a real situação”, desabafou seu Gabriel. A lei diz que os estabelecimentos, públicos ou privados, que estiverem em funcionamento durante o período da pandemia causada pela Covid-19 devem proibir a entrada em seu recinto de pessoas, sejam clientes ou funcionários, que não estiverem utilizando máscaras, sejam elas caseiras ou profissionais, enquanto durar a Situação de Emergência. “Caso os responsáveis pelos estabelecimentos detectem que há no recinto pessoas sem o uso da máscara, devem adotar as medidas cabíveis para que a pessoa faça o uso desta, ou seja, retirada do estabelecimento, inclusive, caso necessário, com o acionamento de força policial”, informa o inciso 1º do artigo segundo. “Nos estabelecimentos que tenham como atividade, consumo de gêneros alimentícios e bebidas, fica facultado ao consumidor o uso da máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar”, acrescenta o inciso 2º. População vulnerável economicamente é isenta Em outro trecho da lei, diz que, em nenhuma hipótese será exigível a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo às populações vulneráveis economicamente. [caption id="attachment_317070" align="aligncenter" width="640"] (Foto: Sandro Lima/Arquivo TH)[/caption] A deputada Jó Pereira (MDB), uma das parlamentares que deu voto favorável ao projeto de lei que torna obrigatório uso de máscara em Alagoas, ressaltou que as nove emendas aprovadas trazem uma lógica de conscientização. “Antes de penalizar o cidadão, o Estado precisa conscientizar e advertir e isso nasce da observação que Alagoas infelizmente não prioriza investimentos em educação há décadas. O cidadão, já penalizado com essa falta de prioridade, não pode ser mais penalizado ainda”, explicou. “Ninguém usa máscara porque gosta, mas porque é necessário. Precisamos deixar o incômodo de lado pelo interesse coletivo. A máscara hoje é um equipamento de proteção individual e coletivo”, disse. Ainda segundo a lei, ficam dispensados da obrigatoriedade do uso da máscara os seguintes públicos: pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital; crianças com menos de três anos de idade. Moradores de rua são obrigados a utilizar a máscara, mas a cobrança de multa não será aplicada em caso de descumprimento. Em nota, o secretário do Gabinete Civil, Fábio Farias, informou que a próxima fase para o cumprimento total do que estabelece a Lei do Uso Obrigatório de Máscaras sancionada pelo governador Renan Filho é a regulamentação, que dirá como será feita e por quem terá a competência de fiscalizar, advertir e aplicar as multas a quem descumprir as normas sancionadas. O governador deverá se pronunciar em breve sobre a regulamentação. A Prefeitura de Maceió foi procurada pela reportagem para comentar sobre a publicação, mas até o fechamento desta edição não havia se pronunciado oficialmente.