Economia

Seguros: cobertura por CEPs deve ser revista em Maceió

Em publicação nas redes sociais, deputado federal Marx Beltrão afirma que Caixa deve resolver o impasse

Por Tribuna Independente 02/04/2021 10h51
Seguros: cobertura por CEPs deve ser revista em Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria
O deputado federal Marx Beltrão divulgou um vídeo em suas redes sociais onde afirma que a suspensão de cobertura de seguros em mais de mil endereços de Maceió deve ser revista pela Caixa Econômica Federal (CEF) nos próximos trinta dias. Não houve confirmação da instituição, até fechamento desta edição. No vídeo, Marx Beltrão afirma que o posicionamento veio após uma reunião realizada na última quinta feira (1°) com a superintendência do banco. A Defensoria Pública da União (DPU) havia informado que a Caixa pediu mais quinze dias para responder aos questionamentos feitos por órgãos de controle do estado. A recusa de seguros começou a ser divulgada por meio das redes sociais. Uma lista contendo mais de 1.300 CEPs de bairros na zona de afundamento e de outros bairros. Além disso, alguns proprietários de imóveis têm relatado, também pelas redes, problemas na aquisição de seguros mesmo em bairros fora da área que sofre com rachaduras. Segundo a Prefeitura de Maceió, um e-mail teria partido de um funcionário da Caixa com orientações acerca de 300 endereçados para suspensão dos seguros. A partir daí, a Prefeitura de Maceió cobrou esclarecimentos da Caixa sobre o caso. os Ministérios Públicos Estadual e Federal e as Defensorias Públicas Estadual e Federal também cobraram explicações. Segundo órgãos de controle, a decisão partiu da própria Caixa. A orientação conforme documento divulgado pela DPU é de negar cobertura tanto para áreas de risco, quanto para áreas que a instituição financeira considera como de provável risco. “A Caixa Econômica Federal encaminhou às empresas credenciadas em Alagoas a relação de CEPs dos imóveis cuja garantia deveria ser negada nos laudos de avaliação, laudos de análise e relatórios de vistoria, tendo em vista a impossibilidade de financiamento de imóveis sem a devida cobertura securitária perante o Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Segundo a CEF: caso o imóvel objeto da avaliação/análise/vistoria esteja localizado dentro da área de risco delimitada pela Defesa Civil, a garantia deve ser negada pelo motivo ‘existência de risco à estabilidade do imóvel, conforme Decreto Municipal de Calamidade Pública nº 8699/2019’; porém se o imóvel estiver localizado fora da área de risco mas dentro das faixas de CEP relacionadas em anexo, a garantia deverá ser negada pelo motivo ‘declínio da emissão de apólice pelas companhias seguradoras’”, disse a DPU.