Cidades

MPF ajuíza ação contra a União para garantir direito de acesso à justiça em Alagoas

Ministério Público Federal busca a ampliação da Defensoria Pública da União (DPU) a fim de efetivar o direito à assistência judiciária integral e gratuita

Por Ascom MPF 04/03/2021 17h34
MPF ajuíza ação contra a União para garantir direito de acesso à justiça em Alagoas
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União garanta o atendimento da população vulnerável em todas as unidades jurisdicionais de Alagoas, a partir da expansão da Defensoria Pública da União (DPU). A demanda busca efetivar os direitos constitucionais de acesso à justiça e de assistência jurídica integral e gratuita, diante da comprovada inércia do poder público na devida estruturação da DPU em todo o país. Conforme a ação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, a “atuação da Defensoria Pública da União, que deveria ser integral, presente em todo o território nacional devido à sua essencialidade, tem se restringido aos grandes centros populacionais, deixando à mercê da própria sorte os cidadãos que dela necessitam e que residem em locais desprovidos de unidades da referida instituição”. De acordo com informações da DPU, encaminhadas ao MPF nos autos do Inquérito Civil nº 1.11.000.000437/2019-22, instaurado para apurar um fato relacionado a falta de assistência jurídica em matéria eleitoral no município de Quebrangulo, a não-atuação da instituição nas demandas de determinadas localidades é justificada pela precária estrutura do órgão, impossibilitando materialmente a execução do trabalho. Dados na ação, fornecidos pela Defensoria, demostram que hoje há apenas dez defensores públicos federais lotados em Alagoas, sendo oito em Maceió e dois em Arapiraca, entretanto, o quantitativo ideal para atender as demandas no estado é de 23. Segundo a instituição, para um atendimento efetivo é necessário a instalação de unidades em Santana do Ipanema e União dos Palmares, e o aumento significativo no quantitativo de servidores. “Como atualmente apenas 9 servidores do quadro da DPU atuam no estado de Alagoas, há um déficit de 98 servidores em relação à estrutura ideal”. Para o Ministério Público Federal, a omissão estatal é evidente, uma vez que a DPU está presente em somente 80 subseções judiciárias, que correspondem a 27% de cobertura nacional do sistema de justiça federal comum. No âmbito da justiça federal especializada - militar, eleitoral e trabalhista -, a abrangência da instituição é ainda menor, não havendo, sequer, atendimento nestas áreas em diversas unidades do país. Com o ajuizamento da ação, o MPF objetiva a ampliação dos atendimentos da Defensoria Pública da União. Busca, assim, a tutela dos direitos da população hipossuficiente em todas as unidades jurisdicionais, nos termos do artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual versa que “o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população”. Pedidos – Liminarmente, o MPF pede à Justiça Federal que a União, em conjunto com a Defensoria, apresente plano de nomeação dos aprovados no VI Concurso para Defensor Público Federal de Segunda Categoria, até 05 de junho de 2022, obedecendo o estabelecido na Emenda Constitucional 80/2014, que determina a presença de defensores em todas as comarcas do país no prazo de oito anos; e, também junto à DPU, modifique a peça orçamentária 2021 no que diz respeito a autorização de despesa com pessoal, de modo que os cargos efetivos a serem preenchidos pela instituição em 2021 se dê nos termos do plano de nomeação a ser apresentado. Ainda no pedido liminar, o Ministério Público Federal pede que a União seja condenada a incluir em sua proposta orçamentária do ano de 2022, o valor necessário para a nomeação dos novos Defensores Públicos Federais, de acordo com o quantitativo a ser estabelecido no plano de nomeação já mencionado. A ação tramita sob o nº 0801627-51.2021.4.05.8000, na 2ª Vara Federal de Alagoas.