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Ipioca: licença para obra pode ser revista, afirma ambientalista

Estrutura de madeira construída por restaurante em praia no bairro impede direito de ir e vir de banhistas

26/02/2021 10h08
Ipioca: licença para obra pode ser revista, afirma ambientalista
Reprodução - Foto: Assessoria

A estrutura de madeira construída pelo Hibiscus Beach Club, na Praia de Ipioca, Litoral Norte de Maceió, impede o direito e ir e vir das pessoas e, se está autorizada, cabe revisão dos órgãos ambientais e da Justiça. A opinião é do advogado especialista em Direito Ambiental, Alder Flores.

Para ele, “está havendo uma desconformidade ambiental se a obra impende o livre trânsito das pessoas. E nesse caso, é preciso reavaliar o ato de concessão da licença outrora concedida”.

- Apesar de ter sido licenciada – disse -_ se houve um fato novo causado por ações naturais ou humanas que comprometam a qualidade ambiental, os órgãos competentes devem adotar as providências estabelecidas na legislação.

O ambientalista acredita que se algum cidadão entrar na Justiça Federal com uma ação contra a obra, a autorização concedida pelos órgãos ambientais, ainda que com aval da própria Justiça, deverá ser reavaliada. “Disso não tenho nenhuma dúvida”, disse.

O direito de ir e vir das pessoas, comprometido pela obra do restaurante quando a maré sobe, para Flores deve ser sempre levado em conta “e bastante avaliado quando se trata de obras”.

O mar em Ipioca avançou em mais de 40 metros em Ipioca. Alder Flores explica que a licença ambiental tem como uma de suas mais importantes características a possibilidade de modificação ou de retirada em determinadas situações. “Tal licença é o ato administrativo resultante de um processo administrativo e poderá sofrer modificações posteriormente caso se descubra algum erro ou omissão relevante ou caso haja algum motivo superior que o justifique”, afirmou.

O inciso IV do artigo 9º da Lei 6.938/81 determina que “o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras” é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo Alder Flores, isso significa que a própria lei que criou o licenciamento já previu a possibilidade de as licenças ambientais serem revistas.

Relevante interesse público é o fator mais importante

“Destaco que não se pode confundir revisão com renovação. A revisão do licenciamento implica adequar, anular, cassar, revogar ou suspender a licença concedida em pleno prazo de validade. Por outro lado, a renovação implica em requerer uma nova licença ao órgão ambiental, tendo em vista que o prazo da licença vigente está perto de se esgotar”, continuou Alder Flores.

O especialista explicou ainda que, como qualquer ato administrativo, a licença ambiental está sujeita à revisão, especialmente se houver um relevante interesse público que o justifique. “Se uma das características do poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre o individual, se mostra claro que a administração pública poderá sempre rever qualquer ato que supervenientemente à sua edição se mostre contrário ao interesse coletivo para revogá-lo em benefício da sociedade se as condições originais que deram motivaram à concessão da licença ambiental mudarem, esta também pode ser modificada ou até retirada”, explicou.

Alder Flores explicou ainda que, falar em revisão de uma licença não significa necessariamente a nulidade do ato administrativo anteriormente proferido, mas um ajustamento das condicionantes e das medidas de controle de adequação, com o intuito de diminuir ou de retirar a possibilidade de ocorrência de danos ambientais. “A revisão da licença ambiental pode implicar na perda de validade temporária da mesma, a fim de que possam ser feitas as adequações necessárias, ou na perda de validade definitiva quando não houver possibilidade de adequação ou também na diminuição quantitativa ou qualitativa da atividade”, disse o especialista.

O advogado continuou informando que a legislação fala em revisão do licenciamento, e não da licença ambiental, exatamente por causa da possibilidade de não apenas as concessões como as negativas de concessão também poderem ser reavaliadas, até porque a licença é apenas uma consequência do licenciamento.

“Vale lembrar que a licença diz respeito ao direito à livre iniciativa econômica do empreendedor e ao direito à saúde pública e à salubridade ambiental da coletividade, tendo, inclusive, o objetivo de condicionar o primeiro ao segundo”, concluiu.

Deque permite acúmulo de sedimentos para trânsito

Em nota enviada, o empresário Ronaldo Scurachio, responsável pelo empreendimento, diz que o vídeo que circula em redes sociais aponta a estrutura do restaurante como uma obstrução da faixa de praia, mas que “felizmente não é o que ocorre”. “A pessoa que filmou, o fez em um momento que apoiaria a narrativa que quer propagar. A verdade é que o vídeo deveria ter sido feito no momento de maré cheia. O ambiente no qual se encontra o estabelecimento está sujeito a um processo erosivo, este presente em todo o litoral de Alagoas. No caso do Hibiscus, se buscou uma solução para a redução deste processo. A parte de madeiramento visível é uma estrutura construída de forma artesanal, sem alvenaria e é um dos componentes de um projeto de redução do impacto da ação mecânica das ondas”, afirma.

Segundo a nota, “a parte que não se vê é um equipamento oculto de dispersão de energia mecânica de ondas, conhecido por Sandbag. O sandbag é uma técnica que permite o acúmulo de sedimentos de forma lenta e contínua”, explica.

Scurachio esclarece ainda, que o deque de madeira é vazado, de modo que abaixo da estrutura se iniciou um projeto de replantio de vegetação típica e a existência do deque de madeira impedirá o pisoteio da vegetação nativa, semelhante ao que ocorre na instalação de passarelas em alguns pontos do litoral. Já nas áreas adjacentes, por ocasião das marés mais altas, se torna inviável transitar, pois as ondas atingem diretamente os taludes no entorno.

“Mas devido a ação do dispersor oculto, já ocorre acúmulo de sedimentos na área defronte ao deque e nas marés mais altas, É o único ponto que permanece com areia, enquanto todo o entorno não permite trânsito. Sendo portanto falsa a afirmação que não existe faixa de praia na maré alta”, acrescentas.

O empresário também informa ser “falsa a afirmação de que os órgãos ambientais não atuam na área. Para a instalação das estruturas, tanto a visível quanto oculta, foram obtidas as devidas licenças e o empreendimento executa um plano de recuperação da área”.

“Assim, entendemos que as questões levantadas em tom inflamatório são devido ao desconhecimento por parte do narrador, parece carecer de entendimento sobre a dinâmica oceânica na área, os processos erosivos das áreas próximas e distantes, ignorando estudos e acompanhamentos, além de escolher filmar na maré baixa, não mostrando o que ocorre nas marés altas”, conclui.