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Por meio de acordo socioambiental, MPF garante mitigação de danos causados pela Braskem

Braskem não possui autonomia sobre área desocupada, acordo assegura que eventual destinação deve estar em consonância com o Plano Diretor do Município

Por Ascom MPF 18/01/2021 17h32
Por meio de acordo socioambiental, MPF garante mitigação de danos causados pela Braskem
Reprodução - Foto: Assessoria

Em atenção aos moradores, comerciantes e toda a população do município de Maceió, a força-tarefa (FT) do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas para o Caso Pinheiro (Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol) esclarece que o Termo de Acordo Ambiental e Sociourbanístico firmado com a empresa petroquímica Braskem tem o intuito de garantir – com a maior brevidade possível – a reparação, mitigação e compensação dos danos ambientais; os danos morais coletivos; estabilização do solo; e reparação sociourbanística pelos danos causados pela exploração de sal-gema em Maceió (AL).

Destinação da área desocupada – Durante toda a negociação com a empresa sobre o acordo firmado na ação civil pública ambiental - que durou cerca de 6 meses - a destinação que seria dada à extensa área desocupada em razão do risco de colapso do solo e transferida à Braskem, por meio dos processos de indenização/compensação financeira, foi alvo de especial preocupação para as procuradoras da República que compõem a FT do MPF para o Caso Pinheiro, bem como para o promotor de justiça que também subscreveu o acordo, representando o Ministério Público Estadual por meio da Promotoria de Urbanismo.

Por esta razão, após discussões com a empresa, a destinação da área foi objeto do pacto, na Cláusula 58, parágrafo segundo, garantindo submissão ao interesse público por meio do Plano Diretor* Municipal, cuja discussão envolve não apenas questões técnicas, mas também possibilita a participação popular.

Assim, o acordo ambiental prevê: “a Braskem compromete-se a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do programa de compensação financeira, objeto do termo de acordo celebrado em 03 de janeiro de 2020, salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta venha a ocorrer, ISSO VENHA A SER PERMITIDO PELO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE DE MACEIÓ – AL.”

Para o MPF, esta cláusula é uma conquista para o Município de Maceió, visto que – mesmo proprietária dos imóveis negociados através do Programa de Compensação Financeira (PCF) – a empresa concordou em submeter-se ao interesse dos maceioenses previsto no Plano Diretor do município.

Estabilização do solo – Outra importante conquista do Termo de Acordo Ambiental e Sociourbanístico é a obrigação assumida pela Braskem de adotar todas as medidas emergenciais necessárias e apontadas pelos mais diversos estudos técnicos visando o monitoramento e estagnação do processo de afundamento do solo (subsidência).

Até o momento, os técnicos direta e oficialmente envolvidos são unânimes em afirmar que a estabilização do solo é difícil e quaisquer tentativas são altamente custosas, assim como os equipamentos necessários para monitoramento constante do fenômeno.

O MPF, por meio do acordo firmado, obteve o reconhecimento da procedência dos pedidos liminares da ação civil pública ambiental e o compromisso da Braskem de arcar com todos os recursos indispensáveis para aquisição e instalação de equipamentos de última geração, contratação de empresas especializadas, bem como providências para o devido preenchimento das minas de sal-gema. Tudo isso sob o acompanhamento do MPF, que conta com o auxílio técnico dos peritos da Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como a fiscalização de todos os órgãos técnicos envolvidos, como as Defesas Civis Nacional e Municipal, o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) e a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Monitoramento do fenômeno – Os equipamentos que garantem o monitoramento do solo e que terão sua instalação total concluída até abril de 2021 – segundo compromisso da empresa –, estarão à disposição dos técnicos das Defesas Civis Nacional e Municipal por todo o tempo, sem que haja quaisquer interrupções.

O acordo prevê também (Cláusula 17) que, caso os Especialistas indiquem a necessidade de outras técnicas ou da instalação de novos equipamentos, inclusive decorrentes de ampliação da área afetada pelo fenômeno, a Braskem os implementará.

O prazo de 10 anos (Cláusula 18) que o acordo prevê como período em que a Braskem se compromete a manter o monitoramento do fenômeno não é definitivo e nem estático. Esse prazo será estendido, especialmente se a subsidência não houver sido estabilizada.

Plano Ambiental – Para adoção das medidas necessárias para mitigação, reparação e compensação dos danos ambientais causados pela extração de sal-gema pela Braskem é necessário que empresa especializada, independente e capacitada seja contratada para realização de um diagnóstico e consequente elaboração de um Plano Ambiental.

A Braskem apresentou as justificativas por que a empresa contratada foi a Tetra Tech; tais explicações foram submetidas aos peritos do MPF, que concordaram com elas e, apenas mediante apresentação de Carta de Independência apresentada pela contratada, é que o MPF concordou com sua indicação. Além disso, uma outra empresa será contratada para prestar acompanhamento ao MPF, de modo que os planos apresentados pela Tetra Tech passarão pela análise técnica desta outra empresa.

A Carta garante que a atuação da empresa especializada será independente e que não sofrerá influência da Braskem. Em caso de descumprimento o MPF atuará, podendo, inclusive, exigir a substituição da empresa.

As empresas especializadas contratadas pela Braskem têm atuado com independência. Tanto que os estudos encomendados pela empresa foram considerados essenciais para a mais recente atualização do mapa, fazendo as Defesas Civis incluirem mais 1.417 lotes como área de monitoramento e recomendando a realocação de outros 586 lotes.

*Plano diretor – O plano diretor é um documento-base de orientação da política de desenvolvimento do município, para que ofereça qualidade de vida para todos, a fim de que a cidade cresça de maneira equilibrada, com definições prévias sobre suas prioridades e as destinações de uso de seu território.

Confira a íntegra do Termo de Acordo Ambiental e Sociourbanístico da ACP Ambiental.