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Ameaças de despejo atingem 100 famílias em Alagoas durante a pandemia

Principais justificativas são as reintegrações de posse, conflitos com proprietários e impacto por conta de obras públicas

Por Texto: Emanuelle Vanderlei – Colaboradora com Tribuna Independente 24/10/2020 09h06
Ameaças de despejo atingem 100 famílias em Alagoas durante a pandemia
Reprodução - Foto: Assessoria

100 famílias alagoanas estão ameaçadas de sofrer despejo de suas casas em plena pandemia. O levantamento é resultado de um trabalho realizado em todo o país desde julho por mais de 40 entidades que fazem a Campanha Despejo Zero, que luta pela suspensão desses processos no período pandêmico.

Segundo informações publicadas em reportagem da Agência Brasil, o mapeamento revelou que as principais justificativas para os despejos foram as reintegrações de posse, conflitos com proprietários e impacto devido a obras públicas.

A retirada das famílias ocorreu apesar das orientações da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Em julho deste ano, o relator especial sobre Moradia da ONU, Balakrishnan Rajagopal, emitiu manifesto em que pedia para que o país parasse com os despejos e remoções enquanto perdurar a pandemia de covid-19.

Debora Nunes, coordenadora do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em Alagoas, explica como surgiu nacionalmente a campanha “Despejo Zero”. “Na verdade foi uma iniciativa em meio a pandemia do Covid-19, frente à necessidade do isolamento social, orientado pela OMS, mas também como uma condição para que pudéssemos enfrentar a pandemia e cuidar da vida das pessoas. E é importante ressaltar que a iniciativa se deu porque em meio a pandemia tinham ordens judiciais para serem cumpridas, mostrando o total descaso e insensibilidade do estado para com o povo.”

De acordo com Débora, só entre integrantes do MST foram dois pedidos de reintegração de posse no período. “Um do Acampamento Marielle Franco na Fazenda Santa Tereza em Atalaia, pertencente ao João Lyra, com 140 famílias, e outro no Acampamento Mandacaru, Fazenda Balança, em Traipu com 75 famílias. O Acampamento Mandacaru com 16 anos de ocupação”.

A tentativa de diálogo garantiu um acordo com o arrendatário em Atalaia, e as famílias foram autorizadas a ficar acampadas em parte das terras. Em Traipu não aconteceu o mesmo. “O Mandacaru continua com a ordem e as famílias têm recebido ameaças diretas do fazendeiro e de grupos políticos da região de Girau do Ponciano para a imediata retirada”.

Na área urbana, alguns movimentos também estão sofrendo com a reintegração de posse. Eliane Silva, do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), relata alguns casos. “A Frente Nacional de Lutas tem algumas desocupações no centro da cidade, houve uma tentativa de despejar o Otacílio de Holanda, e da Favelinha (ou Portelinha), mas houve negociação com o município e suspendeu os despejos”.

Eliane relata que o MTST realizou uma manifestação em Maceió no dia 5 deste mês para fortalecer a campanha Despejo Zero. Mas, além disso, levou as pautas do movimento de moradia e espera respostas do Governo do Estado e da Prefeitura de Maceió.

Movimentos buscam diálogo com o poder público

Nacionalmente, 6.373 famílias foram despejadas entre março e agosto de 2020. No mesmo período, outras 18.840 famílias estão ameaçadas de ter o mesmo destino. Existe um Projeto de Lei tramitando no Congresso de autoria da deputada Natália Bonavides (PT/RN), sobre o tema. O PL 1975/2020 garante o direito à moradia impedindo a realização de despejos, desapropriações ou remoções forçadas durante pandemia do novo coronavírus. O regime de urgência foi aprovado há 5 meses para este projeto, mas ainda não foi finalizado.

No site da campanha, a justificativa para a reivindicação é a defesa da saúde e o direito à quarentena para todos. “O isolamento social e a higienização constante são as medidas comprovadamente mais eficazes contra o avanço da pandemia, mas estas medidas são negadas a boa parte da população, que não tem garantido o direito à moradia digna”.

No âmbito local, também há iniciativa da sociedade civil para enfrentar o momento. “Os movimentos do campo apresentaram ao Governo de Alagoas um plano emergencial para os acampamentos e assentamentos com alguns pontos dos quais dois principais: fomento à produção de alimentos saudáveis e suspensão dos despejos. Há mais de três meses aguardamos uma audiência, ainda que virtual para receber os movimentos e lamentavelmente até hoje não deu retorno a nossa pauta”, relatou a líder do MST.

A advogada popular da ONG Terra de Direitos, Daisy Ribeiro, explica a importância de uma legislação sobre o tema no Brasil. “Atualmente não existe nenhuma normativa em nível nacional que proíba os despejos e remoções durante a pandemia, por isso a campanha Despejo Zero tem requerido a aprovação de um PL que determine essa proibição”.

No caso de aluguel em atraso, há uma lei que protege contra o despejo. “O que existe hoje é um dispositivo na nova lei do regime emergencial do direito privado que proíbe os despejos por aluguel até o fim do mês de outubro, mas a gente sabe que muitos casos ou não são de aluguel, são de ocupações coletivas, áreas de ocupação irregular, ou também de aluguel informal, que a pessoa não tem acesso à justiça pra poder evitar o despejo por aluguel”.

Daisy Ribeiro alerta que, em todos os casos, a remoção durante a pandemia viola direitos fundamentais. “De qualquer forma a realização de um despejo, uma remoção forçada durante a pandemia é uma grave violação de direitos humanos e a ONU já tem alertado pra isso, exigido do estado brasileiro que realize uma moratória dos despejos, em alguns estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, recentemente houve a aprovação de uma lei estadual proibindo os despejos durante a pandemia”.

Mesmo sem legislação, a jurista orienta as famílias que estão nesta situação a buscar os seus direitos na Justiça. “Elas podem acessar as defensorias públicas dos seus estados, ou da união se a área for federal, e buscar sim os seus direitos. Porque mesmo não existindo uma legislação específica sobre a suspensão durante a pandemia, existe todo um arcabouço normativo nacional e internacional que prevê que a remoção forçada é uma grave violação de direitos humanos e o judiciário deve sim utilizar o princípio da ponderação para analisar esses casos, podendo muitas vezes suspender ordens desse tipo”.