Cidades

'Não existe lei, os veículos são particulares e podemos plotar', diz motorista da Uber

Eles denunciam que SMTT estaria solicitando a retirada de furadinhos de candidatos sem regulamentação; já a superintendência esclarece que é proibido os veículos que transportam passageiros fazerem publicidade de qualquer espécie

Por Lucas França com Tribuna Hoje 19/10/2020 14h40
'Não existe lei, os veículos são particulares e podemos plotar', diz motorista da Uber
Reprodução - Foto: Assessoria
Motoristas de transporte particular via aplicativo – a Uber, denunciam que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió estaria impedindo e solicitando a retirada de plotagem/Furadinho e adesivos de candidatos e outras propagandas dos veículos de forma irregular. Segundo os motoristas não existe uma lei que proíba a prática. "Nem a própria empresa (Uber) tem essa regulamentação. A única coisa que a gente não pode fazer nos carros, que pertencem a cada condutor, pois é um veículo particular é não colocarmos propaganda de outra empresa que também atue com transporte particular de passageiro", comenta o motorista via Uber, Alysson Mazoni. No áudio abaixo outro condutor também disse que foi abordado por equipes da SMTT para a retirada do adesivo. Ele disse que a situação precisa ser esclarecida se pode ou não pode e se há uma regulamentação para isto. [audio mp3="https://tribunahoje.com/wp-content/uploads/2020/10/WhatsApp-Audio-2020-10-19-at-14.18.37-online-audio-converter.com_.mp3"][/audio] A SMTT esclarece que, durante as fiscalizações que são realizadas diariamente na capital, não tem autuado e removido veículos que efetuam o serviço de transporte de passageiros por meio de plataformas tecnológicas por possuir publicidade eleitoral. No entanto, a SMTT ressalta que de acordo com o Decreto Municipal de número 5.669/97, que dispõe do regulamento dos serviços de transporte público de passageiros em Maceió, é proibido utilizar os veículos de táxi para fazer publicidade de qualquer espécie, principalmente de cunho eleitoral, assim como é terminantemente proibido colocar nestes veículos acessórios, inscrições, decalques ou letreiros não autorizados. Caso um veículo de táxi seja flagrado infringindo o que determina o Decreto Municipal, o condutor é autuado no valor de R$ 110,24 e um processo administrativo para penalizar o permissionário é aberto. A reportagem do portal Tribuna Hoje também entrou em contato com a assessoria de imprensa da Uber para saber se há uma regulamentação ou proibição,  mas até o fechamento do material não obteve retorno. Caso a empresa responda os questionamentos, o material será atualizado.