Cidades

Número de denúncias de poluição sonora aumenta na pandemia

De acordo com a PM, índice é de mais de 89%; Benedito Bentes, Jacintinho e Cidade Universitária concentram mais ocorrências

Por Ana Paula Omena com Tribuna Independente 16/10/2020 08h08
Número de denúncias de poluição sonora aumenta na pandemia
Reprodução - Foto: Assessoria
O isolamento social por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) fez aumentar o número de denúncias de poluição sonora na capital alagoana de abril a julho deste ano. Um índice de mais de 89% quando comparado ao mesmo período do ano passado. A informação é do Relatório Estatístico sobre ocorrência de perturbação do sossego do Comando de Policiamento da Capital (CPC) da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL). Benedito Bentes, Jacintinho, Cidade Universitária, Vergel do Lago, Tabuleiro do Martins e Clima Bom são os bairros em que concentram maior número de ocorrências. De abril a julho deste ano foram registradas 9.061 ocorrências de poluição sonora em Maceió contra 4.782 no mesmo período de 2019. Somente no Benedito Bentes foram 1.920 denúncias durante o isolamento social para conter a pandemia da Covid-19, sendo o primeiro bairro no ranking de maior incidência, já em 2019 o número foi menor entre abril e julho com 1.060 queixas. Jacintinho aparece em segundo lugar com 1.891 denúncias de som alto entre abril e julho deste ano contra 948 no ano passado; Cidade Universitária vem em seguida com 1.696 contra 813 em 2019; Vergel do Lago com 1.231 contra 600 no ano passado; Tabuleiro do Martins com 1.178 e 702 em 2019; além do Clima Bom com 1.145 contra 659 em relação ao mesmo período do ano passado. SEDET A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e do Meio Ambiente (Sedet), que também recebe denúncias de poluição sonora em Maceió, registrou apenas 20 reclamações formalizadas nos últimos quatro meses, do dia 23 de março até 23 de julho deste ano. Antes do surto de contágio a média era de dez queixas mensais. As denúncias partiram de reclamantes que se diziam prejudicados por som alto em espaços de lazer fechados, bares, restaurantes e lojas em Maceió. Os bairros onde concentraram o maior número de denúncias são: Centro, Jatiúca, Jacintinho e Cidade Universitária. A Sedet, que segue as normas da ABNT e verifica a emissão de sons de estabelecimentos industriais e comerciais, informou por meio da assessoria de comunicação que, desde 2019, quando a fiscalização ambiental foi realocada na Secretaria, 220 denúncias de poluição sonora foram recebidas na pasta, sendo 20 delas desde 23 de março (início do isolamento social). A Secretaria explicou ainda que notifica e multa. Já a apreensão é feita pela Secretaria Municipal de Convivi Social e Segurança Comunitária (SEMSCS). A SEMSCS informou que até julho nenhuma apreensão de som foi efetuada. Prisão varia de 15 dias a até três meses   O advogado Marcelo Medeiros explicou que perturbar o sossego alheio é contravenção penal, cuja consequência para quem desrespeita está sujeito à prisão simples que varia de quinze dias a três meses, além do pagamento de multa. De acordo com o advogado, nos casos de barulho proveniente de som de carro poderá haver apreensão do referido equipamento, e nos casos de bares e restaurantes que utiliza instrumento musical e acústico, poderá haver à interdição e em casos mais graves até a licença da atividade. Ele frisou que o procedimento para quem se sente incomodado com o barulho, vai depender das circunstâncias que ocorre a perturbação do sossego. “Se o barulho é proveniente de sons de carro, o procedimento adequado é telefonar para a Polícia Militar que constatando o ocorrido, deverá conduzir os infratores à Delegacia de Polícia para lavratura do TCO [Termo Circunstanciado de Ocorrência]”, disse. “Agora, suponha-se que o barulho esteja sendo realizado por algum bar com música ao vivo, nesse caso, além de ser atribuição da Polícia Militar a fiscalização, os vizinhos também poderão procurar à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e, em situações mais graves, até ao Ministério Público”, salientou. Ainda conforme Marcelo Medeiros, no caso de bares e restaurantes é sempre bom fazer um abaixo assinado para demonstrar que a insatisfação e o incômodo são coletivo. “Todos bares e restaurantes deverão seguir as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente que proíbe a poluição sonora e, havendo o descumprimento, poderá haver até a perda da licença de funcionamento”, pontuou. CONDOMÍNIOS Medeiros explicou também que nos casos de barulho dentro de condomínios residenciais, seguem as mesmas regras anteriores, mas, nesse caso, é sempre bom antes de tudo, registrar o fato no livro de ocorrências do condomínio mediante a assinatura de mais dois vizinhos e procurar o síndico, que poderá aplicar a multa pelo descumprimento das regras condominiais. O advogado detalhou que a perturbação do sossego poderá ocorrer por meio de algazarra ou gritaria; exercício de profissões incômodas ou ruidosas em desacordo com as prescrições legais; instrumentos sonoros ou acústicos; barulho produzido por animais que detém a guarda. QUAIS AS PUNIÇÕES? Estará sujeito à prisão simples e pagamento de multa. Nos casos de barulho proveniente de equipamento do som poderá haver também apreensão do equipamento. No caso de bares e restaurantes, por exemplo, que tem música ao vivo, também estará sujeito interdição do estabelecimento e em situações mais graves poderá haver a perda da licença de funcionamento, além das demais consequências penais. Proprietário pode recuperar material que foi apreendido   O proprietário pode recuperar o material apreendido indo até a sede da SEMSCS, em Jaraguá, para resolver a situação legalmente; e, juntamente com a segunda via da notificação de apreensão, deve apresentar documento de identificação válido com foto, CPF e comprovante de residência para abrir um pedido de retirada de materiais e bens apreendidos. Em atendimento à Lei 6.585/2017, que instituiu o Código Tributário de Maceió, será calculado o valor a ser pago, incluindo multas e taxa de permanência no depósito para gerar o boleto. Após o pagamento dessas taxas, será emitido um termo de devolução e o responsável pode recuperar o equipamento. Há um prazo para solicitar esta devolução, o que varia de acordo com o tipo de material: produtos perecíveis é de 24h e os demais, até 10 dias. Quando não recuperados no prazo, os perecíveis podem ser doados a instituições cadastradas para tal fim e os materiais não-perecíveis, ir a leilão. O artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais diz que perturbar alguém no seu trabalho ou o sossego alheio por meio do abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é uma infração e perturba a paz pública. Os fiscais ambientais da Sedet atendem reclamações contra estabelecimentos comerciais que utilizam equipamentos sonoros para atividades musicais, a exemplo de casas de shows, eventos, salões de festas, bares, restaurantes e academias.  Também são fiscalizados os estabelecimentos comerciais e industriais que utilizam equipamentos que provocam ruídos, com destaque para câmaras frigoríficas, geradores de energia elétrica, centrais de condicionadores de ar, maquinários de padarias, oficinas mecânicas, marcenarias e serralherias, além de templos religiosos que utilizam equipamentos sonoros. “Lei não estabelece horário”   O advogado Marcelo Medeiros destacou que embora exista um boato disseminado na população de que a perturbação de sossego somente ocorra a partir das 22 horas, essa informação é completamente equivocada. “A lei não estabelece horário para caracterizar a perturbação do sossego. A perturbação de sossego caracteriza em qualquer dia da semana e em qualquer horário do dia. Aquele se sentir incomodado com o barulho exagerado em qualquer horário do dia poderá buscar a intervenção da Polícia Militar e dos demais órgãos competentes”, mencionou. Outra informação importante passada pelo advogado diz respeito à importunação, que pode ser gravada como prova. “Assim como poderá ser reforçada por meio de prova testemunhal. É sempre aconselhável procurar um advogado com experiência no assunto, que com certeza orientará os melhores trâmites a serem seguidos com a finalidade de obtenção de prova para resolução do problema e responsabilização dos infratores”, finalizou. DENÚNCIA ANÔNIMA Não existe nenhuma norma que proíba que a denúncia seja anônima, no entanto, é necessária que se comprove a poluição sonora. No caso de barulhos de carro de som, a polícia constatando o ocorrido poderá conduzir os infratores à delegacia para lavratura do TCO, independente de a denúncia ter sido anônima ou não. Projeto do MP apreende 90 aparelhos de som   Noventa aparelhos de som, dentre eles “paredões”, sons automotivos e caixas de som amplificadas, já foram apreendidos desde o início do “MP Conectado com Você – Perturbação do Sossego Alheio é Escolha Sua”. A iniciativa é do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) que começou em abril do ano passado e que faz parte do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL). Maceió, Arapiraca, Barra de São Miguel, Santana do Ipanema, Olho d’Água das Flores, Atalaia, Passo de Camaragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Marechal Deodoro, Olivença, Monteirópolis, Capela e Cajueiro são os municípios do estado que já passaram pela fiscalização. Devido à pandemia provocada pelo novo coronavirus (Covid-19), as atividades e as operações do referido projeto estão suspensas. Porém, as pessoas prejudicadas poderão denunciar através do e-mail institucional do Caop, [email protected] . No caso de reincidência o autor do crime ou da contravenção responderá um novo processo judicial, não havendo assim a possibilidade da transação penal, conforme a Lei n. 9.099/95. DANOS À SAÚDE Outro importante objetivo dessa iniciativa do Ministério Público Estadual de Alagoas é evitar danos à saúde humana. Estudos mostram que, dentre outras coisas, o som alto pode acarretar na perda progressiva e irreversível da audição, dores de cabeça, falta de concentração no ambiente escolar e de trabalho e estresse. O problema pode ocasionar ainda distúrbios digestivos, aumento dos batimentos cardíacos e sensação de cansaço.