Cidades

Empresários do Pinheiro esperam por precedente

Eles aguardam “mesma decisão” para processo que responsabiliza Braskem em ação trabalhista

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 24/09/2020 08h31
Empresários do Pinheiro esperam por precedente
Reprodução - Foto: Assessoria

A Associação dos Empreendedores do bairro do Pinheiro espera que uma ação de autoria da entidade, que tramita na Justiça Federal de Alagoas também siga a “mesma linha” da ação trabalhista julgada semana passada que responsabilizou a Braskem por verbas rescisórias. O presidente da entidade, Alexandre Sampaio ainda cobrou celeridade na ação da entidade.

“Nós esperamos que a Justiça Federal também julgue favorável a ação declaratória da Associação dos empreendedores porque é possível que a Braskem comece a indenizar todo mundo antes dele dar a sentença. Há nove mil ações de empresas e moradores buscando a responsabilização da Braskem. A Associação preferiu uma ação declaratória, mas estamos iniciando um canal de diálogo com a Braskem e esperamos que possamos resolver sem precisar ir para a Justiça”, diz Sampaio.

A Braskem foi considerada corresponsável de uma ação trabalhista e segundo o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Flávio Luiz da Costa, é “responsável solidária” no pagamento de créditos trabalhistas a uma ex-funcionária do Hospital Sanatório. Sampaio avalia como positiva essa decisão também para os empresários da região.

“Apesar de a sentença ainda não ter transitado em julgado, é muito reconfortante para nós que defendemos os interesses dos empreendedores do bairro vermos um juiz em total sintonia com o que vem ocorrendo em nossa região. Vemos a decisão como um grande acerto por parte do judiciário que já sinaliza entender a - que para nós da sociedade civil é nítido - responsabilidade da Braskem”, destaca.

Há cerca de um ano, os empresários do Pinheiro moveram uma ação “processando todo mundo”, além da mineradora, órgãos como Agência Nacional de Mineração (ANM) e Instituto do Meio Ambiente (IMA); a União e o Governo Estadual são citados na ação.

“Nossa ação foi a primeira, é uma ação declaratória da associação que busca na Justiça a responsabilização, a culpabilidade da Braskem e dos demais órgãos responsáveis pela fiscalização das atividades de mineração, Governo do Estado, ANM, IMA, Governo Federal”.

Cenário

Apesar de “abrir precedente” a decisão do juiz Flávio Luiz do Costa não é suficiente para determinar a responsabilização da Braskem em todos os casos em andamento e futuros. Na avaliação da advogada Jéssica Gusmão é necessário analisar cada caso concreto para que ações sejam ajuizadas.

“Apesar de ser uma decisão de primeiro grau, entendo que pode abrir precedente sim. Inclusive foi uma decisão bastante sensata, que levou em consideração não só a vida dessa trabalhadora que teve seu emprego afetado como também dá margem para que outros empregados entrem com uma ação semelhante pedindo a responsabilização solidária da Braskem. Conforme estudos apresentados, se não tivesse ocorrido essa extração do sal-gema é provável que não estaria acontecendo esse caos com os bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange, que afetou e continua afetando os moradores e a economia desses bairros em especial. Muitos foram ‘obrigados’ a encerrarem suas atividades empresariais ocasionando várias demissões. Portanto, entendo que a Braskem deve ser responsabilizada de forma solidária como foi na sentença do Juízo da 2ª vara do Trabalho de Maceió/AL. E espero que a sentença seja mantida”, pontua a especialista.

Cada processo possui características próprias

Na avaliação do também advogado Ted Costa, é preciso cautela pois apesar do precedente existir, cada processo possui características próprias e também depende da avaliação de cada juiz.

Decisão única

“Veja só, é uma única decisão de um juiz de primeiro grau, tal decisão abre um precedente, ou seja, outras pessoas que estejam na mesma situação, poderão usar a mencionada sentença, mas isso não significa certeza de obter sucesso, pois outro juiz pode apreciar a situação com outros olhos. Importante frisar que precedente é diferente de jurisprudência, esta última é o resultado de um conjunto de decisões judiciais, aplicações e interpretações das leis no mesmo sentido, sobre determinada matéria, ou seja, jurisprudência tem mais força”, ressalta.