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TRT/AL divulga edital para credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes

Inscrições deverão ser realizadas a partir de 5 de outubro no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (Sistema AJ/JT)

Por Assessoria 19/09/2020 10h49
TRT/AL divulga edital para credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) disponibilizou edital para credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes para atuarem na Justiça do Trabalho em Alagoas.  No edital, publicado no dia 17 de setembro, a presidente e o vice-presidente e corregedor do TRT/AL, desembargadores Anne Inojosa e Marcelo Vieira, disciplinaram os procedimentos acerca da prestação de serviços desses profissionais nos processos judiciais, em primeiro e segundo graus, inclusive aqueles que envolvem justiça gratuita. As inscrições deverão ser realizadas no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (Sistema AJ/JT), a partir de 05 de outubro de 2020, por meio deste link: https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo. Poderão se credenciar pessoas físicas especializadas e legalmente habilitadas a atuarem no ramo de atividade compatível com o objeto do edital, no qual estão elencados os requisitos para o cadastramento, os documentos necessários, os deveres peculiares às atividades, as vedações e demais informações. A Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho (CAVT) será responsável pela conferência e validação das informações e dos documentos relativos aos dados cadastrais e profissionais. Caberá à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), unidade competente para efetuar a retenção tributária no TRT/AL, a incumbência pela conferência e validação das informações e dos documentos relacionados à contribuição para o RGPS e ao ISSQN. A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado, no prazo máximo de 30 dias, contados da entrega da documentação completa, por meio do endereço eletrônico por ele fornecido. Aprovado o cadastro, o profissional estará habilitado a atuar nos municípios escolhidos. A documentação apresentada e as informações registradas no Sistema AJ/JT, para fins de cadastramento, são de inteira responsabilidade do profissional, que é garantidor de sua autenticidade e veracidade, sob as penas da lei. Municípios - Ao efetuar o cadastramento, os profissionais deverão informar o (s) município (s) do Estado de Alagoas em que pretendem atuar, não havendo impedimento para que atuem em mais de um, desde que respeitados os termos do Edital e da Resolução CSJT nº 247, de 2019. Caberá ao magistrado, nos feitos de sua competência, escolher, por meio do Sistema AJ/JT, o profissional regularmente cadastrado e habilitado, promovendo sua regular nomeação. O cadastramento do profissional no Sistema AJ/JT não assegura direito subjetivo à nomeação, e não gera vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária (benefício). Os casos não disciplinados no Edital serão examinados e decididos pela Corregedoria Regional. Entre os elementos que motivaram a elaboração do edital, destaca-se o disposto na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), notadamente o conteúdo do § 1º de seu art. 156, que prevê que os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado. Também foi considerado o enunciado do artigo 1º da Resolução nº 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo teor destaca que os Tribunais brasileiros instituirão Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais, nos termos do art. 156, § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda foi observado o que dispõe o artigo 3º da Resolução nº 247, de 25 de outubro de 2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que salienta que cada Tribunal Regional do Trabalho publicará edital, fixando os requisitos a serem cumpridos e os documentos que deverão ser apresentados pelos interessados nos termos desta Resolução e demais regulamentações vigentes, entre outros. CLIQUE AQUI PARA LER O EDITAL NA ÍNTEGRA.