Cidades

Justiça anula decreto “armado” em Piranhas que planejava afastar prefeita da reeleição

Toda uma armação vinha se amadurecendo ao longo desses últimos meses,  justamente nesse período de eleição

Por Redação 18/09/2020 09h34
Justiça anula decreto “armado” em Piranhas que planejava afastar prefeita da reeleição
Reprodução - Foto: Assessoria
O sonho dos sete vereadores da oposição  de Piranhas (a maioria da Câmara) ligados ao grupo da ex-prefeita Melina de Freitas, despencou por água abaixo nesta quinta-feira, visto que o plano era derrubar a atual gestora, prefeita Maristela Sena Dias (PP), tornando-a inelegível, ou seja afastá-la por completo de disputar a reeleição. É que nesta quinta-feira, 17, o juiz de direito, Edivaldo Landeose, da Vara do Único Ofício de Piranhas/AL, concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo de número 01/2020, da Câmara de Vereadores, que pretendia justamente tornar inelegível a atual prefeita e pré-candidata ao pleito de novembro próximo. Toda uma armação vinha se amadurecendo ao longo desses últimos meses,  justamente nesse período de eleição. O tiro inicial teria sido disparado na quarta-feira da semana passada durante sessão  na Câmara. Pois os sete vereadores da oposição rejeitaram  a prestação de contas realizadas pelo poder Executivo referente ao ano de 2018, com base em um relatório não jugado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, como o TCE ainda não aprovou e também não recusou as contas do Executivo, tal ação da Câmara foi totalmente inconstitucional. "Ora, da análise dos documentos apresentados, verifica-se que não há parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, no sentido de reprovação/aprovação das contas prestadas", esclareceu o juiz Landeose. Na decisão, Landeose também destacou que é evidente que a manutenção dos efeitos do Decreto Legislativo, poderá trazer prejuízos, sem posterior reparação, considerando-se que pode ensejar a não participação da impetrante (Maristela) no pleito eleitoral 2020, em decorrência do prazo para registro das candidaturas. Com isso, a pré-candidata a prefeita de Piranhas, Maristela Sena Dias, obteve na Justiça a confirmação de seu direito em disputar as eleições deste ano. Os autos do processo estão registrados sob o n° 0700175-08.2020.8.02.0070 e pode ser consultado através do site do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.