Cidades

Em ação do Sinteal, TJ/AL determina pagamento do 13º salário a servidores de Maceió

Decisão liminar, da desembargadora Elisabeth Carvalho, referendada pela Primeira Câmara Cível do TJ/AL, foi conquistada ainda no mês de junho

Por Assessoria 18/09/2020 10h14
Em ação do Sinteal, TJ/AL determina pagamento do 13º salário a servidores de Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria
Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) confirmou a liminar, nesta quinta-feira (17), que obriga a Prefeitura de Maceió a retomar o pagamento do 13º salário no mês de aniversário do servidor. A ação julgada foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal). “Retome o pagamento do 13º salário dos servidores da categoria que representa o agravante, observando-se os respectivos aniversários”, ressalta a decisão judicial dos desembargadores Elisabeth Carvalho Nascimento, Paulo Barros da Silva Lima e Fábio José Bittencourt Araújo. A Primeira Câmara Cível é presidida pelo desembargador Paulo Barros da Silva Lima. A presidente do Sinteal, Consuelo Correia, espera que a Prefeitura de Maceió cumpra a decisão judicial. “É um direito que conquistamos e o prefeito teima em descumprir uma lei que já existe. Esperamos que esta decisão não seja descumprida mais uma vez. Num momento anterior se pagou alguns meses, mas depois de descumpriu”, cobra. “Os trabalhadores já sofrem com redução de salários, sem aumentos e com a reforma da previdência. Fora os custos das aulas remotas que os trabalhadores da Educação têm de arcar, como internet e o uso dos telefones celulares”, completa Consuelo Correia. A decisão liminar, da desembargadora Elisabeth Carvalho, referendada pela Primeira Câmara Cível do TJ/AL, foi conquistada ainda no mês de junho. “A conduta da Administração Pública Municipal, além de ofender a dignidade da pessoa humana, também afronta a boa-fé objetiva que deve permear as relações com os servidores públicos, em razão da legítima confiança ou justificada expectativa, despertada no servidor, de que a mencionada verba integrará o seu patrimônio na data previamente estipulada. Os servidores têm direito de perceber o 13º salário conforme previsto na lei de regência, independente das motivações políticas que teriam levado à situação alegada, não havendo que se falar em impossibilidade de pagamento”, afirma a magistrada em sua decisão, agora referendada pela Primeira Câmara Cível do TJ/AL.