Cidades

Condomínios são extintos no Pinheiro

Síndicos recomendam atenção redobrada com desocupação; em alguns casos, moradores precisaram leiloar os bens comuns

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 18/09/2020 10h09
Condomínios são extintos no Pinheiro
Reprodução - Foto: Assessoria

A desocupação de condomínios inteiros nos bairros atingidos por afundamento como Pinheiro e Mutange desencadeia diversas questões burocráticas, entre elas, a extinção dos condomínios, agora sem condôminos. Em alguns casos os moradores precisaram leiloar os bens comuns e realizar assembleias extraordinárias para definir o futuro do condomínio.

Os proprietários de apartamentos no Edifício Albarello, no Pinheiro vivem um impasse. É que desde quando foi interditado, em janeiro deste ano, eles não podem retirar nada e desde então aguardam uma definição sobre o rumo que será dado ao condomínio.

“Estamos aguardando até essa semana para fazer uma assembleia e definir o que vamos fazer, se vamos acatar essa decisão de não poder entrar, que acredito que é o que será feito, porque não podemos invadir o prédio e assim vamos acabar deixando para lá. E a partir daí encaminhar as documentações que a Braskem solicitou para ver a questão da indenização e em seguida a finalização do condomínio”, diz a síndica do Albarello, Lucieda Mello.

Segundo Lucieda Mello outros condomínios que foram desocupados fizeram leilões dos bens comuns e de outros itens que puderam ser retirados, no entanto, o Edifício Albarello não pode ser mexido.

“O pessoal do Jardim Alagoas, Condomínio Espanha, Tibério Rocha, Praça dos Poetas, todos fizeram leilões e não sei se já ratearam. Eles leiloaram tudo e o único prédio que não pode fazer foi a gente. Leilão de janela, esquadria, nós não podemos tirar porque mexe na estrutura do prédio e a Defesa Civil não autoriza”, enfatiza.

Ao todo, são sessenta unidades do Edifício Albarello, e os proprietários deixaram de pagar a taxa do condomínio apenas em maio deste ano. De lá para cá, utilizam o saldo em caixa para arcar com as despesas. Lucieda pontua que até agora não há definição de quando o condomínio “deixará de existir”.

“A gente ainda não solucionou essa parte. Nosso caso é uma situação mais delicada porque o nosso prédio está interditado. Tem proprietário que ainda tem móveis lá dentro e a gente está esperando um retorno da Defesa Civil para a liberação, para que eles tenham acesso, está interditado, ninguém entra. Estamos aguardando se vai poder entrar ou não. No nosso caso fizemos uma assembleia e a partir de maio deixamos de pagar, mas tínhamos saldo em caixa e continuamos pagando energia, telefone, segurança eletrônica. Como tem uma empresa fazendo um estudo lá, a partir de agosto assumiu as despesas”, detalha.

É preciso atenção com obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas

O advogado especialista em direito condominial Cezar Nantes explica que os trâmites envolvendo a dissolução de um condomínio é uma tarefa que exige atenção redobrada, principalmente da figura do síndico.

“Em primeiro lugar, quando ocorreram as evacuações e até as indenizações, o síndico acha que por não estar mais no condomínio, a torre estar desocupada não existem mais as obrigações legais do condomínio, ocorre que não. Quando existe um ou mais de um condômino restante a figura do condomínio ainda existe, existe a figura do síndico que precisa ser eleito, enquanto estiver discutindo indenização, retirada, a figura do condomínio ainda existe.  E todas a obrigações sejam ela fiscais, tributárias, trabalhistas ou processos que o condomínio acionou ou responde por réu o condomínio ainda precisa ser representado por advogado ou síndico e isso não está acontecendo. Pode ocorrer de condomínios serem condenados à revelia em ações que são autores ou réus porque não tem representação”, diz Cezar.

Segundo o advogado, a Código Civil prevê a extinção automática de condomínios apenas em casos de desmoronamento, o que não se aplica a situação dos bairros em Maceió. Assim mesmo sem moradores, ainda existem obrigações.

“Precisa ser feita uma assembleia e mesmo sem morar, o condômino precisa continuar arcando com taxas, mesmo que a despesa seja menor porque não tem mais água, porteiro, por exemplo. Mas alguns condomínios têm ações tramitando, indenizações trabalhistas, contas parceladas, essas despesas são arcadas pelo condômino. Essa obrigação deixa de existir quando todos os condôminos negociam com a Braskem e entregam suas unidades. A maioria dos condomínios ainda possuem administradoras, ou cadastro na Receita Federal e tudo isso precisa ser visto. O síndico precisa ter cuidado redobrado para ver se na Receita Federal ainda é síndico, ver no site do Tribunal de Justiça para ver se tem ações tramitando”, esclarece.