Cidades

Lojas Americanas são condenadas a indenizar cliente por não estornar compra cancelada

Consumidora requereu cancelamento da compra realizada online, porém a loja não devolveu a quantia paga

Por Texto: José Otávio Silveira com Dicom TJ/AL 09/09/2020 17h00
Lojas Americanas são condenadas a indenizar cliente por não estornar compra cancelada
Reprodução - Foto: Assessoria
O 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca condenou as Lojas Americanas a indenizar uma cliente que, ao realizar uma compra no site da empresa e requerer o cancelamento, não teve a restituição dos valores pagos. A sentença do juiz Durval Mendonça Júnior está disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (09). Em abril de 2020, a consumidora realizou a compra de ovos de páscoa, conforme relatado no processo. Contudo, no mesmo dia, a cliente solicitou o cancelamento da aquisição, recebendo a promessa por parte da loja de estorno do valor pago, o que não aconteceu. A empresa argumentou, ao se defender, que seria dever da autora comprovar que não recebeu estes valores. Porém, o juiz enfatizou que a empresa deve dispor de meios que possam comprovar a devolução dos valores, o que não ocorreu no caso. A decisão determinou a restituição da quantia paga, R$ 319, e indenização por danos morais em R$ 2.900. "O fato do autor ter cancelado [a compra] e, ainda assim, não ter havido estorno devido, aliado à inércia da ré em promover uma resolução administrativa para o problema ultrapassou, na minha visão, os contornos do que se pode considerar mero aborrecimento ou simples descumprimento contratual, perfazendo um dano passível de indenização", destacou Durval Mendonça em sua decisão.