Cidades
Débito da Veleiro pode chegar a R$ 30 milhões
Justiça do Trabalho determinou que a empresa realize o pagamento de salários e encargos a rodoviários

Um novo protesto de demitidos e atuais trabalhadores, da Empresa Veleiro foi registrado manhã de ontem (2), em uma das principais avenidas da capital alagoana. Os manifestantes fecharam parte da Fernandes Lima, nos dois sentidos, para cobrar salários atrasados, pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras verbas rescisórias.
De acordo com o presidente em exercício do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Alagoas (Sinttro/AL), Hernandes José dos Santos, o montante de débito da empresa pode girar em torno dos R$ 30 milhões.
A boa notícia para o impasse que já perdura por alguns meses veio do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas que obteve uma decisão liminar, na terça-feira, 1º, para garantir o pagamento de salários atrasados e outros encargos trabalhistas a empregados das empresas Veleiro Transportes e Turismo Ltda e Auto Viação Veleiro.
A decisão, proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Maceió, ocorreu após o MPT e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) realizarem diversas audiências de mediação com as empresas, na tentativa de buscar uma solução para o caso.
A Veleiro deve realizar o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. “As empresas também estão obrigadas a pagar a remuneração das férias – e, se for o caso, do abono correspondente -, realizar o recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todos os trabalhadores ativos, além de ter que realizar os repasses efetivos dos valores retidos em contracheque a título de plano de saúde às operadoras”, destaca a decisão.
A liminar também determina que as empresas do grupo Veleiro realizem o pagamento de verbas rescisórias – no prazo legal – aos trabalhadores demitidos e recolham a contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, relativos ao contrato de trabalho de empregados demitidos sem justa causa. Ainda de acordo com a decisão, as empresas devem realizar o recolhimento de multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia em favor dos empregados demitidos imotivadamente.
A procuradora do MPT Adir de Abreu, autora da ação civil pública que resultou na liminar, destacou a importância da decisão para beneficiar os cerca de 140 trabalhadores demitidos da empresa e os demais empregados que continuam sendo prejudicados com as irregularidades. “A Justiça do Trabalho está agindo com observância às normas judiciais vigentes e isso se faz muito importante. O que se observa é que toda sociedade jurídica está se empenhando para que seja dada uma decisão definitiva de amparo ao trabalhador”, explicou Adir.
Caso descumpram a decisão, as empresas do grupo Veleiro devem pagar multa diária de R$ 200,00 por cada irregularidade cometida ao trabalhador. A primeira audiência judicial para tratar do assunto foi designada para o dia 24 de setembro, às 10h05, na 7ª Vara do Trabalho.
Ao conceder a liminar, o juiz Alan Esteves, titular da 7ª Vara do Trabalho, considerou os fatos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho e a obrigação legal do empregador assumir os riscos do negócio e observar as normas trabalhistas vigentes. “A perpetuação das lesões descritas e de cuja ocorrência a documentação apresentada é indício razoável, acarretará dano irreversível aos trabalhadores que dependem dos pagamentos oportunos e integrais de salários, férias, FGTS e plano de saúde para garantirem seu direito constitucional à vida e à dignidade”, complementou o magistrado.
PEDIDOS DEFINITIVOS
Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas pede à justiça que os pedidos da liminar sejam mantidos e que o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) deixem de efetuar o pagamento em débito com a Veleiro Transporte e Turismo Ltda e a Auto Viação Veleiro Ltda junto ao Fundo de Transportes Municipais (FTU). O destino da dívida deverá ser uma conta judicial utilizada para saldar os valores devidos a título das verbas salariais dos trabalhadores com contrato vigente.
O MPT também requer que o Município deposite em conta judicial os valores a serem pagos às empresas como subsídios pelos programas “Patologias” e “Domingo é meia” para quitações das ações trabalhistas, desconsiderando qualquer compensação a título de imposto sobre serviços de qualquer natureza.
DEMISSÕES
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Alagoas (Sinttro/AL), os ex-funcionários da Veleiro foram demitidos no mês de março deste ano e até o momento não receberam o pagamento das rescisões dos contratos e outros direitos trabalhistas. Já os demais funcionários apelam pelos salários atrasados e pagamento do FGTS.
Na última segunda-feira (31) os manifestantes voltaram a fechar a Avenida Fernandes Lima pelos mesmos motivos. Conforme a entidade sindical, os gestores da Veleiro não compareceram a nenhuma das audiências de conciliação realizadas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Em nota, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que durante a reunião realizada na tarde desta quarta-feira (02) com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL), o órgão ouviu os pleitos da categoria com o intuito de buscar soluções que assegurem a manutenção dos direitos trabalhistas dos rodoviários da empresa Veleiro de Maceió, assim como garantir a manutenção e o bom funcionamento do serviço de transporte público na capital.
O órgão reforça, ainda, que também segue atuando junto ao Ministério Público do Estado (MP/AL) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em busca de medidas que visam sanar a situação trabalhista dos funcionários da empresa Veleiro em Maceió.
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